Sigilo médico: é um dever do médico e um direito do paciente

Salvo raras exceções previstas em lei, é dever do médico proteger as informações sigilosas dos seus pacientes. Para falar de um assunto tão complexo e que tem gerado alguma discussão junto às entidades de classe, empresas e sociedade em geral, reunimos três diretores da APMT, e suas opiniões sobre o tema.

DR. MARCELO, POR QUE É TÃO DIFÍCIL PARA OS MÉDICOS DO TRABALHO MANTEREM O SIGILO MÉDICO DE SEUS PACIENTES?
Em primeiro lugar precisamos discutir três pontos na questão da ética médica: 1. A relação ética entre médicos, 2. A relação entre médicos e a sociedade e 3. A relação entre médico e paciente.  Nesta última está a questão do sigilo médico, um dos dilemas éticos mais conflitantes para o médico do trabalho, em face das peculiaridades que a Medicina do Trabalho tem em sua interface com outros profissionais não médicos: RH, jurídico, sindicatos, etc.

O SIGILO, ALÉM DE SER UMA QUESTÃO ÉTICA, PODEMOS DIZER QUE É TAMBÉM UMA QUESTÃO MORAL?
Claro que sim! Há quem diga que o segredo médico é inerente a duas categorias: sacerdócio e medicina. Além de ser uma questão moral, é uma questão ética. Não há como negar que por ocasião de um exame médico, não haja, em algum momento, algo dito pelo trabalhador, de caráter sigiloso.

DR. MARIO, QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES QUE A APMT TEM FEITO PARA SEUS ASSOCIADOS EM RELAÇÃO AO SIGILO MÉDICO?
O assunto tem sido recorrente nas nossas reuniões. Além disso, em agosto do ano passado, a APMT realizou um evento para discutir a questão do NTEP e a utilização de dados do prontuário do trabalhador para sua contestação. Desse encontro, uma Recomendação Ética (RE) foi escrita, enfatizando o já contido no Código de Ética Médica. É importante lembrar que foi dito pelo representante do CREMESP e pela perita do INSS, que dados do prontuário do trabalhador não são necessários para a reversão do código B91, durante a contestação. A empresa deve apresentar dados que comprovem que a patologia em questão, não está relacionada às condições de trabalho naquele caso, em face dos programas por ela adotados, como PCMSO, PPRA e outros, além de possibilitar, se necessário, que o perito visite a empresa

DR. MARIO, QUAL O MOTIVO PARA A APMT TER REALIZADO, NUM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, DOIS EVENTOS SOBRE A QUESTÃO DO SIGILO MÉDICO? VAI SAIR UMA NOVA RECOMENDAÇÃO ÉTICA?
Em fevereiro de 2017 o CFM alterou o parecer anterior, e nos sentimos na obrigação de atualizar a antiga RE. Desta forma, em 17/abril desde ano, com o apoio da CREMESP, realizamos evento em Campinas com o objetivo de trazer para nossos associados a nova RE.  Ela está em fase de elaboração e, após consulta pública, será aprovada pela diretoria da APMT e,  devidamente divulgada.

DRA EDENILZA, O PARECER DO CFM SERÁ INCLUÍDO NA NOVA RECOMENDAÇÃO ÉTICA?
Sim, este é um dos motivos da atualização da RE.

E QUAL A FUNÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES ÉTICAS PARA OS ASSOCIADOS DA APMT, DOUTORA?
A RE tem a finalidade de orientar sobre conceitos e procedimentos que o médico do trabalho deve ter quando atua como profissional, junto aos trabalhadores e gestores. As judicializações estão aumentando e isto é preocupante.  Por isto é necessário que, também  o RH e os demais profissionais conheçam estes pareceres e as recomendações éticas, para que não exijam do médico do trabalho, algo que vá além do que lhes é permitido fazer. Um profissional capacitado e ético, não merece ter uma espada sobre a sua cabeça, cujo fio pode se partir a qualquer momento, por conta de um ato inadequado ou desnecessário, por vezes imposto por outrem.

Dr. Mario Bonciani – presidente da APMT
Dra. Edenilza Mendes – diretora de Ética Médica da APMT
Dr. Marcelo Pustiglione – conselho científico APMT

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