O novo inciso da súmula do Tribunal Superior do Trabalho 448/2014, solicita o pagamento de insalubridade de grau máximo em 40% para trabalhadores de higiene,
A Medida Provisória 739 de 07/07/2016 implementou alterações na legislação previdenciária, especificamente na lei 8.213/91. Para compreender melhor estas medidas, convidamos a Dra. Ederli Marialva