Considerações referente ao projeto de lei 1083/2021 que prevê alteração da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais periódicos.

Diante do teor do Projeto Lei Nº 1.083/2021, o qual pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais, e que sendo aprovado fere, frontalmente, direitos dos trabalhadores assegurados por Leis vigentes, além de Convenções da OIT devidamente ratificadas, sentimo-nos no dever de tecer as considerações abaixo.

Sendo a área de Saúde do Trabalhador, uma das especialidades médicas de forte e ampla atuação para evitar eventos adversos decorrentes das condições e dos ambientes de trabalho, nenhum argumento sustenta a possibilidade de que sejam alteradas ações que impactem no aumento de acidentes e mortes de trabalhadores. Esta afirmação não se baseia em hipótese, e sim em dados estatísticos, documentados, nos quais há evidências quanto à importante atuação do médico do trabalho na execução de exames médicos periódicos de trabalhadores, dentro de critérios clínico-epidemiológicos.

Ignorar isso ou relevar a plano inferior, é permitir a violação do direito à saúde, em confronto com a Constituição e com os princípios éticos que regem a medicina. É inadmissível, sobretudo diante de um cenário em que a pandemia corroborou a importância do acompanhamento de trabalhadores, quanto à saúde física e mental deles, compactuar com a retirada de exames médicos ocupacionais.

A associação de custos financeiros à área de saúde do trabalhador, de há muito não é aceita, pelos que analisam, em termos econômicos e sociais, os resultados de ações eficazes, quando adotadas pela alta gestão das empresas que contam com profissionais qualificados.

Não se questiona a intenção do autor de um Projeto de Lei, diante da atual crise econômica, bem como propostas para minimizá-la. Entretanto, é preciso atentar para o fato de que não será da forma proposta no Projeto de Lei em pauta, que se alcançará os objetivos pretendidos. Exatamente o contrário ocorrerá, trazendo irreversíveis danos aos trabalhadores e, consequentemente, prejuízos financeiros aos seus empregadores, exacerbando de modo desastroso, o atual cenário nacional.


Por se tratar de questão técnica, posicionamo-nos, resumidamente neste comunicado, como contrários ao Projeto Lei.


Para os que desejam  conhecer as legislações envolvidas e outras argumentações que corroboram este posicionamento da APMT,  acessem: https://apmtsp.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Ref-PL-1083.2021-eliminar-exs-ocupac-v1.pdf

 

Dra. Flávia Almeida

Presidente APMT 2019-2022

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