Novo Código de Ética representa um marco regulatório para médicos portadores de deficiência

Tatiana Regina Criscuolo*

A deontologia médica, como conjunto de princípios e normas de conduta dos profissionais, deve acompanhar as mudanças e refletir os avanços para poder servir adequadamente à sociedade. Por essa razão, de tempos em tempos, o Código de Ética Médica (CEM) passa por uma revisão. Em 30 de abril deste ano, entrou em vigor a mais recente atualização CEM que, entre outras novidades, traz um marco regulatório em relação à atividade profissional de médicos portadores de deficiência.

O novo código assegura ao médico com deficiência ou doença crônica o direito de exercer a Medicina nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes. Essa mudança foi estabelecida no Capítulo II, que trata dos Direitos do Médico, por meio da alteração no texto do artigo I e da inclusão do artigo XI, discriminados a seguir:

Artigo I – “Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.”

Artigo XI – “É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.”

No artigo 89, do Capítulo XI, que trata de Auditoria e Perícia Médica, a nova normativa também autoriza o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. Pelo código anterior, o documento somente poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz.

Para a Medicina do Trabalho vale destacar, ainda, a inclusão do artigo XXVI, no Capítulo I, dos Princípios Fundamentais: “A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados”. Com a tecnologia em constante expansão, há necessidade de o médico do Trabalho acompanhar os avanços disponibilizados visando o melhor para o trabalhador, evitando riscos que prejudiquem sua saúde física e mental.

Em relação à utilização de mídias sociais, o novo CEM estabeleceu que o médico deve respeitar as normas específicas que serão elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina, assim como a oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.

Esperamos que o novo código represente, aos profissionais da Medicina, não apenas um conjunto de normas deontológicas, mas, também, uma diretriz que possa orientá-los em aspectos da relação com o paciente, com o trabalhador e com a sociedade.

(*) Tatiana Regina Criscuolo é médica do Trabalho e conselheira do Cremesp.

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