Preenchimento dos ASOS

Prezados associados,

De acordo com o informado em comunicado anterior, A APMT, imediatamente após tomar conhecimento da Nota Técnica emitida pelo Ministério do Trabalho (NT nº 05/2018/CGFIP/DSST/SIT), refer ente à menção de riscos considerados abaixo dos níveis de Tolerância (NTR) ou níveis de ação no ASO, deliberou, em reunião de diretoria, adotar algumas providências a serem tomadas. Isto porque, a NT gerou  impacto e conflito no entendimento por grande parte dos Médicos do Trabalho, tendo em vista que difere das atuais recomendações dadas pela Nota técnica feita pelo próprio MT,E acerca da elaboração do PCMSO, bem como na aplicação prática dos conceitos técnicos de exposição aos fatores de risco”.

Neste sentido, seguindo as deliberações da Diretoria da APMT, foi realizada uma reunião com a atual diretora da SEGUR, da SRT de São Paulo, em caráter de urgência, na qual, foi assinalado, que entre as preocupações acima relatadas, a NT reforçava o caráter cartorial do ASO, obrigando o Médico do Trabalho, incluir quantidade enorme de fatores de riscos, mascarando os verdadeiros perigos aos quais os trabalhadores estão expostos e que, entendendo as justificativas do MTE, poderíamos encontrar soluções mais efetivas e menos cartoriais.

Neste sentido, apresentamos proposta de criação de um Grupo Técnico que buscasse consenso entre os objetivos do MTE e as posições defendidas pela APMT.

Além disto, considerando que, uma vez que a SIT- Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a nota, ela passa a ser de competência da esfera federal, (e isto foi corroborado pelo autor da mesma), comunicamos à ANAMT, nosso posicionamento e solicitando encaminhamento da entidade.

A Dra. Marcia Bandini (presidente da ANAMT), informou que, a princípio, concordava com nosso posicionamento, assumindo a responsabilidade de acionar MT/Brasília, objetivando desencadear discussões nacionais; o que foi efetivado dias depois.

Acompanhando os desdobramentos das ações da APMT e ANAMT, esta semana tivemos o posicionamento da Dra. Renata, quais sejam: a correspondência da APMT foi enviada à Brasília e ela   aguarda posicionamento nacional decorrente destes entendimentos e que não há qualquer nenhuma deliberação da SRTE/SP para implementação de fiscalização generalizada no estado, sobre o conteúdo da NT. Entretanto, nada impede um Auditor Fiscal de exigir o cumprimento da NT.

Assim sendo, a APMT, comprometida com os preceitos que norteiam o bom e necessário desempenho dos Médicos do Trabalho, visando promover ações que garantam a Saúde dos Trabalhadores, acompanha os novos desdobramentos do assunto e coloca sua diretoria à disposição dos associados, solicitando que, diante de fiscalizações pertinentes a estas questões, sejamos  informados.

 

Mario Bonciani

Presidente da APMT

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