De acordo com a legislação vigente, nunca houve tantas publicações em termos de leis e estudos com fundamentos científicos, em tão curto espaço de tempo. Identificamos que os profissionais engenheiros de segurança, técnicos de segurança e médicos do trabalho, nunca foram tão requisitados nestes tempos de pandemia, principalmente nos serviços de saúde.
Referenciando a NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em consonância com outras normas regulamentadoras, todas as organizações devem desenvolver um plano de ação para prevenir, controlar os riscos químicos, físicos e biológicos, assegurar os recursos humanos e materiais necessários para sua execução, independente do grau de risco. Nesse aspecto é fundamental o papel da medicina do trabalho e da engenharia de segurança, engajados na prevenção da Covid-19 através da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Para desenvolver o PGR, deve haver ação conjunta e contínua para relacionar os cenários de exposição. Isto implica identificar: as fontes e os modos de transmissão do vírus, os fatores do ambiente (ventilação, disposição física) ou da organização do trabalho que aumentam a probabilidade de ocorrer a infecção, as medidas preventivas já existentes, os treinamentos com abertura para EAD, e os trabalhadores potencialmente expostos, incluindo prestadores de serviço que atuem em suas dependências. Os dados obtidos devem ser classificados, estabelecendo prioridades em suas resoluções. Considerar também, os fatores de risco não ocupacionais relativos à moradia, transporte, uma vez que o próprio trabalhador pode atuar como vetor de transmissão da doença. Os protocolos de acidentes do trabalho também devem ser evidenciados.
O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais, ficando à disposição de eventual auditoria através de controle eletrônico.
Devemos lembrar da caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas cuja atribuição legal, é do engenheiro de segurança e do médico do trabalho, de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção, já que nem sempre os riscos podem ser eliminados. As mais eficazes são, em ordem decrescente, controles de engenharia, controles administrativos, práticas seguras de trabalho e uso de EPI.
Os controles de engenharia em específico ao Covid-19, podem eliminar ou reduzir os riscos na fonte, sem depender de ações sobre as práticas de trabalho. É possível encontrar soluções econômicas pensando em custo, eficácia e abrangência. Podemos citar como medidas de controles de engenharia:
- Desinfecção de produtos e ambiente através de radiação ultra violeta.
- Mudança estrutural no ambiente de trabalho ou em postos de trabalho com a introdução de barreiras permanentes ou provisórias, como proteções de acrílico ou vidro transparente contra fontes de contaminação.
- Sistema de pressão positiva e negativa para controle biológico de ambientes como UTI, sala de isolamento, lavanderias e centrais de esterilização.
- Utilização de autoclaves para esterilização de materiais.
- Instalação ou adequação de sistemas de ventilação para cada situação de trabalho.
- Instalação de janelas apropriadas (pass trough) para separação de ambientes tais como expedição de materiais, laboratórios, restaurantes e recepção de entregas nas edificações.
- Capela de fluxo laminar para controles de risco químico e biológico em laboratórios
Os controles administrativos tratam-se de práticas e modos de organização do trabalho que permitem reduzir ou eliminar situações que exponham pessoas ao risco de transmissão e de contrair a doença. Podemos citar:
- Redução do contato pessoal entre funcionários, clientes e visitantes, substituindo as reuniões presenciais por virtuais e do teletrabalho, se possível.
- Elaboração do Programa de Proteção Respiratória.
- Limitação do acesso de pessoas em determinadas áreas.
- Em locais com atendimento presencial, fixar cartazes com informações e avisos em locais visíveis e garantia do distanciamento entre as pessoas.
- Definir dias alternados de trabalho ou turnos extras, que reduzam o número de trabalhadores em uma instalação.
- Cancelamento ou adiamento de viagens, sempre que possível.
- Elaboração de instruções de trabalho relativas ao uso de EPI e vestimentas apropriadas, de acordo com o cenário de exposição e contendo orientações sobre colocação, remoção, higienização, troca e descarte de roupas e equipamentos de proteção.
- Ações educativas quanto às fontes de risco, aos modos de transmissão e às medidas de proteção como por exemplo, prevenção de dispersão de gotículas no ambiente, lavagem regular das mãos e/ou uso de álcool em gel.
- Disponibilização de toalhas de papel descartáveis, inclusive para limpeza das superfícies de trabalho, e de cestos de lixo sem toque manual.
Embora os controles de engenharia e controles administrativos sejam considerados prioritários para controlar a exposição, o uso de EPI também é necessário para reduzir os riscos, como: luvas, óculos de proteção, protetores faciais e equipamentos de proteção respiratória, devendo ser fornecida pelo empregador.
Importante destacar que nem as máscaras cirúrgicas, nem as máscaras confeccionadas em tecido são caracterizadas como EPI pela legislação. Trata-se apenas de equipamentos complementares para reduzir o risco de contágio entre pessoas.
Manter-se atualizado em relação aos desdobramentos e às recomendações é fundamental para engenheiro de segurança e médico do trabalho, pois as orientações e as determinações podem mudar com a evolução do surto e estes profissionais desempenham papel importante entre estratégias governamentais e os trabalhadores, seja em toda e qualquer atividade econômica e social.
Sabemos que a atuação dos engenheiros e médicos do trabalho é fundamental e indispensável às ações de Segurança e Saúde no Trabalho.
Referências
1 – Brasil. PORTARIA No 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151#:~:text=1%C2%B0%20Esta%20Portaria%20estabelece,conv%C3%ADvio%20social%20seguro%2C%20na%20esfera
2 – Brasil. Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT)
https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-19-coronavirus
3 – Brasil. Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT)
https://enit.trabalho.gov.br/portal/
4 – Brasil. Orientações para prevenção e controle da Covid-19 nos locais de trabalho
Gilberto Jorge Arruda
Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
Atuou por mais de 20 anos como Coordenador de Engenharia de Segurança do Trabalho na Santa Casa de São Paulo. Professor convidado de Segurança do Trabalho no curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.