Conforme foi divulgado recentemente para todos associados, a APMT elaborou a Recomendação Ética – RT, sobre o sigilo médico referente às contestações previdenciárias do NTEP. A RT foi iniciada a partir de debate ocorrido na APM (transmissão à distância), com a participação de representantes do CREMESP, peritos do INSS, Médicos do Trabalho, entre outros. Após a reunião científica, elaboramos uma proposta básica de Recomendação, na qual conta toda a documentação legal, tendo ficado em consulta pública por 40 dias. Com as sugestões recebidas, e devidamente avaliadas, foi elaborada a atual RT que, submetida à aprovação da Diretoria da APMT, foi publicada.
Tivemos a preocupação de produzir um material estritamente legal (refutando incluir posicionamentos ideológicos e partidários). A RT foi elogiada por diversas instituições públicas e privadas, e por colegas que não aceitavam serem coagidos pelo RH ou jurídico de algumas empresas. Também ocorreram críticas de profissionais que não concordaram com a sua redação.
Muitos colegas já utilizaram quando foram instados a usarem dados do prontuário, sobretudo pelo fato de a RT explicitar, com clareza, os programas que podem ser apresentados aos peritos, já que não se discute o agravo à saúde e sim, que riscos o provocaram. Enfatizamos, ainda que não se faz necessário quaisquer dados do prontuário, já que o que importa na contestação é provar que as condições e o ambiente de trabalho não concorreram para o agravo.
A RT não impede os Médicos do Trabalho de fornecerem elementos para a contestação do NTEP, apenas orienta-os a não utilizarem informações sigilosas (que é o que previsto no Manual de Acidente de Trabalho/INSS – 2016 e no Código de Ética Médica, especialmente o artigo 76 – específico para a medicina do trabalho). No final da RT, reforçamos a importância de os profissionais produzirem as contestações sem riscos de processos nos Conselhos e Judiciários.
Para nossa surpresa o CFM, sem discutir com nossas legítimas representações da especialidade, especialmente a AMB/ANAMT elaborou e publicou em 13/02/2017 o Parecer do CFM nº 3/67.
Parecer CFM 3/17 “O médico do trabalho não está impedido de fundamentar a contestação ao nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) com critérios científicos e dados do prontuário do trabalhador, especificamente atinente ao caso. (Modifica o entendimento exarado no Parecer CFM nº 13/2016)”.
O referido parecer alterou o anterior (Parecer 13/1), que foi um dos pilares (não único) que sustentaram a nossa Recomendação Ética.
Parecer CFM 13/16 “Nos casos de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), na pessoa do médico perito. O médico perito não pode ter acesso ao prontuário do funcionário (paciente) e expor o sigilo contido no mesmo, principalmente quando este for para contestar interesse do funcionário. Deve o responsável pelo prontuário resguardar as informações contidas no mesmo e não pela sua exposição, estando o médico impedido de revelar sigilo que exponha o paciente”
Inconformados com a forma pouco democrática do CFM, estamos realizando reunião extraordinária da Diretoria da APMT e nos reunindo com várias entidades públicas e privadas da sociedade para avaliar a moralidade e a legalidade da atitude do Conselho.
Informaremos, em comunicações extraordinárias, o andamento das conversações e das ações tomadas por nossa Diretoria, que buscam, fundamentalmente, o fortalecimento da Medicina do Trabalho, a partir de seu exercício independente e ético que implica, necessariamente, na autonomia do Médico do Trabalho, para exercer, com dignidade, seu papel profissional sem ferir os direitos primordiais da dignidade humana.