Instrução normativa NR7

A instituição do Atestado de Saúde Ocupacional representou melhor detalhamento técnico sobre o conteúdo específico relacionado à Medicina do Trabalho, perdendo a característica genérica que tinha até então. Também representou uma forma de pressão sobre as empresas quanto à manutenção de ambientes e condições adequados de trabalho, à medida que exige o registro dos fatores de risco e os tipos de exames oferecidos ao trabalhador.

Deve o Médico do Trabalho se atentar às diversas implicações de natureza ética, de responsabilidade civil e de responsabilidade penal envolvidos na emissão e assinatura de um Atestado de Saúde Ocupacional.

O correto preenchimento do Atestado de Saúde Ocupacional e suas consequências estão previstos, direta ou indiretamente, por diversos artigos do Código de Ética Médica, pela legislação trabalhista e civil brasileira, além de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho.

A NR 7, item 7.4.4, determina que “Para cada exame médico realizado o médico emitirá o ASO em 2 vias”.

Antes de atestar que um trabalhador está ou não apto para sua atividade, o médico deve ter tido atenção técnica e ética para, pelo menos, os seguintes pressupostos:

  • Conhecer o posto de trabalho daquele trabalhador em especial;
  • Conhecer o processo de trabalho, a organização do trabalho, os dados epidemiológicos, a literatura atualizada e os riscos presentes na atividade daquele trabalhador em especial,
  • Ter realizado o exame clínico com base nos seus conhecimentos das patologias ocupacionais que podem provocar determinados sinais e sintomas;
  • Ter realizado o exame clínico com base nos seus conhecimentos das patologias não relacionadas ao trabalho, mas que podem influir negativamente neste mesmo trabalho, colocando em risco a saúde do trabalhador e de seus colegas de trabalho ou da população em geral,
  • Ter interpretado os exames complementares e avaliações médicas especiais solicitados já em função dos riscos a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto,
  • Ter deduzido a aptidão para a função com base nas suas observações; Ter indicado possíveis restrições à atividade do trabalhador, citando-as claramente no ASO para ciência do examinado e da empresa;.

Ao assinar um Atestado de Saúde Ocupacional, o Médico do Trabalho, ou o médico familiarizado com a patologia ocupacional, está assinando um documento com valor legal, no qual atesta (afirma) que aquele trabalhador, naquela data, apresentava uma determinada condição de trabalho, ou sua incapacidade para o mesmo trabalho, assumindo a responsabilidade por esta afirmativa

Este conhecimento passa obrigatoriamente por um PCMSO bem realizado, o qual, por sua vez, se baseia num PPRA que determine com exatidão os riscos ocupacionais presentes nos locais de trabalho daquela empresa.

Não deve o médico praticar o ato médico do exame ocupacional sem que esteja seguro dos seus conhecimentos sobre aquele trabalhador, seu local e processo de trabalho.

Nunca deve o Médico do Trabalho assinar atestados em branco, qualquer que seja a finalidade ou eventual desculpa para fazer tal procedimento. Comentários A eventual existência de prática de assinar em branco Atestados de Saúde Ocupacional para serem preenchidos por terceiros, sem qualificação profissional e sem conhecer o local de trabalho ou a atividade do trabalhador, constitui-se em, pelo menos, flagrante imprudência.

Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.

Todas as anotações realizadas no ASO devem estar registradas no prontuário médico do trabalhador, de modo que estas possam ser analisadas sequencialmente no tempo, possibilitando assim a pesquisa de eventual nexo com o trabalho de doenças que possam vir a aparecer tardiamente na vida do trabalhador.

O Atestado de Saúde Ocupacional é, pois, parte integrante de um ato médico! É o encerramento de todo um processo de diagnóstico médico-ocupacional e decide o destino profissional da pessoa examinada a partir daquele momento. Esse ato médico pode ter consequências positivas ou negativas na vida do trabalhador, dependendo da habilitação de quem o pratica. O Código Civil Brasileiro deixa claro que, ao assinar o Atestado de Saúde Ocupacional, o qual contém declarações sobre a capacidade de trabalho de uma determinada pessoa, o médico está se responsabilizando por este ato e assumindo as possíveis consequências, caso decorra algum dano à saúde do trabalhador pela autorização médica para laborar em determinada função e local.

 

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