Mudança temporária amplia para 60 dias o prazo de afastamento por análise documental, mas medida depende de aprovação do Congresso para permanecer. Médicos do trabalho e empresas devem redobrar a atenção.
Em junho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante alteração no processo de concessão do benefício por incapacidade temporária via Atestmed, sistema que permite o envio de atestados médicos sem a necessidade de perícia presencial. Inicialmente, a nova regulamentação estabelecia o limite de 30 dias corridos para afastamentos concedidos por análise documental.
A medida, segundo o INSS, visava aprimorar os mecanismos de controle, reduzir fraudes e promover maior eficiência na concessão de benefícios. A decisão impactaria diretamente a rotina de médicos do trabalho, profissionais de recursos humanos e segurados, exigindo maior precisão na emissão de documentos e no acompanhamento dos prazos.
Ajuste temporário da regra: recuo parcial do governo
Poucos dias após o anúncio, uma portaria assinada pelo Ministério da Previdência e pelo presidente do INSS trouxe um recuo parcial: o prazo de afastamento sem perícia médica presencial foi ampliado para 60 dias corridos.
Contudo, essa mudança tem validade limitada a 120 dias, prazo de vigência da medida provisória que sustenta a decisão. Caso o Congresso não aprove o texto dentro desse período, o prazo máximo para afastamento sem perícia presencial retorna automaticamente aos 30 dias, conforme o texto original apresentado pelo governo.
O que permanece em vigor?
Apesar da alteração temporária no prazo, o processo de solicitação permanece inalterado. A solicitação do benefício deve ser feita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestado médico contendo:
- Diagnóstico ou CID;
- Identificação do profissional com número do CRM;
- Assinatura legível;
- Tempo estimado de afastamento;
- Data de emissão.
Caso o período de afastamento ultrapasse os 60 dias (durante a vigência da medida), o segurado deverá agendar perícia presencial ou, quando disponível, utilizar a modalidade por telemedicina.
Repercussões para médicos do trabalho e empresas
Com a possibilidade de alteração do prazo vigente a qualquer momento, a atuação preventiva dos médicos do trabalho torna-se ainda mais estratégica. Além de emitir atestados de forma criteriosa, será necessário acompanhar de perto a regulamentação para orientar os trabalhadores de maneira precisa e atualizada.
As empresas também devem se atentar a esses prazos, ajustando seus fluxos internos para garantir que os colaboradores não tenham o benefício interrompido por falta de perícia ou documentação complementar. Equipes de RH e segurança do trabalho devem estar alinhadas para agir rapidamente, caso o prazo volte a ser de 30 dias.
Riscos e atenção necessária
O cenário regulatório em transição exige cautela. O desconhecimento das regras atuais (ou sua reversão após o prazo da medida provisória) pode gerar prejuízos ao trabalhador e passivos legais às empresas. Entre os principais riscos estão a suspensão do benefício, interrupções nos pagamentos, judicializações e insegurança jurídica.
Considerações finais
A limitação do afastamento por perícia documental, ainda que temporariamente flexibilizada, representa uma mudança significativa na condução dos benefícios por incapacidade. A APMT-SP reforça a importância de monitorar continuamente as atualizações normativas e de manter uma atuação técnica e preventiva por parte dos médicos do trabalho e gestores de pessoas.
A clareza na comunicação entre profissionais da saúde, empresas e segurados será essencial para assegurar a continuidade adequada dos cuidados e a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – www.gov.br/inss