REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO ELEITORAL E DA COMISSÃO ELEITORAL
1. As inscrições das chapas e do Conselho fiscal serão obrigatoriamente por meio eletrônico, em e-mail informado no Edital, ou em plataforma para inserir as informações de maneira digital, feito em até 15 dias contados da data da publicação do edital (com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de realização das eleições).
2. Cabe à Comissão Eleitoral (CE) receber as inscrições das chapas e dos associados para Conselho Fiscal, enviando recibo de inscrição ou recusando o que houver irregularidade, e apontando aos interessados quando do deferimento, (pela forma que o Regimento Eleitoral assim estabelecer,) pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.
2.1. As chapas deverão estar completas, com indicações nominais para todos os cargos eletivos constantes do Estatuto da APMT, ou seja, Presidente, Vice Presidente, Diretor (a) Administrativo Financeiro , Diretor (a) Administrativo Financeiro Adjunto, Diretor (a) Científico, Diretor (a) Científico Adjunto, Diretor (a) de Comunicação, Diretor (a) de Comunicação Adjunto e Diretor (a) de Regionais.
2.2. Os candidatos aos cargos de Diretoria Executiva (DE) devem encaminhar à Comissão Eleitoral (CE) pedido de inscrição da chapa, com os devidos nomes e cargos que ocuparão, anexando declaração de anuência assinada pelos mesmos.
2.3. O Conselho Fiscal deverá se inscrever de maneira individual, com sua indicação nominal e interesse em se candidatar ao Conselho Fiscal, anexando sua declaração de anuência assinada.
2.4. No caso de vacância do Conselho Fiscal, a eleição ocorrerá com o número de candidatos inscritos para conselho fiscal. Na ausência de candidatos para Conselho fiscal ou em caso de vacância, a Diretoria Executiva da Gestão ativa indicará os membros para conselho fiscal para completar o número de pessoas previsto no estatuto, 3 titulares e 3 suplentes.
3. A lista de associados em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas será fornecida pela Diretoria Executiva (DE) à Comissão Eleitoral (CE) para aprovação dos pedidos de inscrição das chapas.
4. A Comissão Eleitoral (CE) providenciará a operacionalização das eleições, seja por meio de impressão de cédulas de votação, as urnas e o pessoal operacional, ou por meio de contratação de empresa que realize a eleição de maneira digital, bem como outros recursos que sejam
necessários para a efetivação do processo eleitoral, após aprovação dos custos pela Diretoria Executiva (DE).
4.1. A contratação de empresa para realizar a eleição de maneira digital deverá se basear em pelo menos três orçamentos.
5. As reuniões da Comissão Eleitoral (CE) serão registradas em livro próprio ou por meio digital, devidamente assinadas pelos participantes da reunião.
6. Terminadas as eleições, o presidente da Comissão Eleitoral (CE) acompanhado dos fiscais das chapas, dará início à abertura das urnas e à contagem dos votos na presença de todos os interessados ou acompanhará a apresentação do resultado de eleição digital apresentado pela
empresa contratada.
7. Todos os dados, atos e ocorrências durante as eleições serão registradas em livro próprio, através de ata assinada pelos membros da Comissão Eleitoral (CE), fiscais das chapas e associados da APMT presentes, no caso da eleição presencial ou pelo presidente APMT no caso de eleição digital.
8. O Resultado das eleições será divulgado no site oficial da APMT, (por correspondência individual) (impressa ou eletrônica) para conhecimento de todos os associados (da APMT), e, por meio de correspondência individual (impressa ou eletrônica) para os presidentes das chapas concorrentes, no período de até 24 horas (em até cinco dias úteis) após a conclusão da eleição.
9. O prazo para impugnação do processo eleitoral será de 10 (dez) dias a contar do término do período (do ocorrido) da (data de) divulgação dos resultados.
10. Findado o prazo para pedido de impugnação e análise da Comissão Eleitoral, esta será automaticamente dissolvida. (Após a divulgação dos resultados do processo eleitoral e findado o prazo para pedido de sua impugnação, será dissolvida a Comissão Eleitoral (CE).
11. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva (DE).
Fundada em 1989, a Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) busca organizar a categoria para atuar de forma mais efetiva no aprimoramento técnico e científico dos Médicos do Trabalho do Estado de São Paulo, além de apoiar e promover ações de melhoria dos ambientes e das condições de trabalho junto às equipes multidisciplinares.
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