“Só existe a confidência se houver a confiança e só existe a confiança se houver o segredo”

Recentemente o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, derrubar decisão que havia anulado cláusula coletiva que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos. Para entender os impactos desta decisão, fomos conversar com o Dr. Eduardo Ferreira Arantes, médico com especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade São Francisco de São Paulo e autor de vários livros, entre eles,”O Retorno Financeiro de Programas de Promoção da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida nas Empresas”.

Doutor Eduardo, essa decisão não poderá criar jurisprudência sobre o assunto?

A lei é clara: conforme a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, entre outras, no item II do Art. 3º – “Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará, o seguinte procedimento: II – estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente”.

Isso não provocará, de certa forma, uma acomodação nas empresas?

Se a lei é clara, então temos dois caminhos como médicos do trabalho: cruzar os braços ou estabelecer uma política de gestão do absenteísmo nas empresas. Só para lembrar, a segunda opção dá mais trabalho, mas também mais prazer e realização profissional.

Na sua opinião, qual a real importância do CID no atestado médico?

Lembrando o “modelo da pirâmide” do Prof. Rene Mendes, as informações oriundas do absenteísmo de curto e longo prazos são fundamentais para o desenvolvimento de Programas Integrados de Segurança, Saúde e Bem-Estar. Muitas empresas têm o “CID NI” como principal causa de absenteísmo. NI de “não informado”. Como desenvolver programas sem esta informação? Como estabelecer um possível nexo com o trabalho?

As informações do CID e sua “exposição” não poderão afetar a relação médico/paciente?

Acredito, defendo e recomendo que os Serviços Médicos das empresas desenvolvam uma política de gestão do absenteísmo, onde o principal pilar seja o sigilo das informações colhidas. Gosto muito de uma frase que diz: “só existe a confidência se houver a confiança e só existe a confiança se houver o segredo”. Conhecemos a história clínica e ocupacional, além do ambiente e trabalho, podemos adequar o trabalho e temos acesso aos dados da medicina assistencial. Também temos competência legal para analisar o número de dias proposto no Atestado Médico e, neste caso, temos que ter a consciência e competência técnica para “assumir” o caso.

Dentro desse contexto, qual a recomendação que o senhor poderia dar aos seus colegas médicos do trabalho? 

Transparência! Nas empresas que possuem Médico do Trabalho, próprio ou contratado, a relação com os trabalhadores deverá ser a mais amistosa e confiável possível. Fale claramente sobre a política e seus principais objetivos e mostre que o investimento em Segurança, Saúde e Bem-Estar, e a gestão efetiva do absenteísmo podem trazer benefícios para todos.

EDUARDO FERREIRA ARANTES

Médico com especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade São Francisco de São Paulo, Ergonomia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e em Gestão de Saúde pela FGV. Autor dos livros: O Retorno Financeiro de Programas de Promoção da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida nas Empresas, Ciências da Vida Humana e o recém-lançado Crônicas de Saúde, Ciência e Cotidiano. Diretor Financeiro Adjunto e membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Medicina do Trabalho. Atualmente é Diretor Técnico na Beecorp – Bem-Estar Corporativo.

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