CID x Atestados Médicos

A obrigatoriedade do CID ainda gera muitas dúvidas. Em algumas empresas, as áreas de recursos humanos não aceitam o atestado que não contenha este código. Segundo a legislação brasileira somente são aceitos os atestados emitidos por médicos e odontólogos. Porém, declarações emitidas por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde contribuem em muito ao médico do trabalho compreender a evolução terapêutica do paciente e estimar o tempo de recuperação.

O CID é a codificação internacional para informar doenças, sinais, sintomas e outras situações sociais e externas relacionadas à danos e doenças.

A colocação do CID é importante para identificar os motivos pelas quais as pessoas se afastam nos diversos setores das empresas. Servindo como informações para o médico criar ações preventivas ou a necessidade de intervenções na empresa. Também permite identificar doenças infecciosas, e consequentemente evita que aconteça a transmissão dentro do ambiente de trabalho.

Sob o ponto de vista legal, as empresas não podem exigir a colocação do CID, isso acaba violando a intimidade do trabalhador. Porém nos casos em que os atestados são longos e acabam entrando no processo, por exemplo, INSS, o médico não tem como não colocar o CID, pois essas informações são necessárias para encaminhar à previdência social. Normalmente o médico assistente já informa de forma clara não somente o CID como informações clínicas previstas na Resolução 1658/2002 do CFM tais como: tempo necessário para a recuperação, prognóstico, terapêutica instituída, exames complementares, e de forma legível. Porém nos casos em que os atestados são longos é importante a avaliação do médico no local (Médico do Trabalho, mais indicado) para definir a conduta e explicar a necessidade e o motivo do afastamento com o consentimento do paciente, porque o este atestado poderá entrar ou não no processo, por exemplo, INSS.

Dr Luis Gagliardi é a favor da colocação do CID somente quando houver um médico na empresa e o Diretor Administrativo Adjunto da APMT Dr. Alexander Buarque, considera que é possível utilizar com sigilo e ética a informação do CID. A empresa possui o direito de solicitar (não obrigar) e o paciente possui o direito de decidir informar o CID, conforme rege o CFM. Como isto pode ocorrer de forma harmônica? Quando o atestado médico é entregue diretamente ao serviço médico sem intermediários, esta informação permanece sob sigilo e arquivada em prontuário do paciente, mesmo tendo o paciente permitido sua divulgação.

 

DR. Luis Gagliardi

Dr. Alexandre Buarque

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