AMAMENTAÇÃO. VOLTA AO TRABALHO. EQUIDADE DE GÊNEROS. COMO?

Estamos em época de sensibilização e conscientização a respeito de amamentação. Semana Mundial de Aleitamento Materno e AGOSTO DOURADO (esse só no Brasil).

Todo ano, é elaborado um tema de relevância com essa finalidade. O tema para 2.019 é EMPODERAR MÃES E PAIS. FAVORECER A AMAMENTAÇÃO. Hoje e para o futuro.

Além disso, estabelece-se uma meta de equidade de gêneros para a amamentação. Mas, o que isso significa?

Em 1º de maio, a WABA emite uma declaração sobre um relatório de pesquisa inovador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com opiniões e experiências globais de mulheres e homens sobre mulheres e trabalho. De acordo com Guy Ryder, Diretor Geral da OIT, “Esta pesquisa mostra claramente que a maioria das mulheres e homens em todo o mundo preferem que as mulheres tenham empregos remunerados. As políticas de apoio à família, que permitem que as mulheres permaneçam e progridam em empregos remunerados e incentivem os homens a assumirem o seu quinhão de trabalho de cuidado, são cruciais para alcançar a igualdade de gênero no trabalho“.

Na mesma declaração, é reforçado que a amamentação é uma maneira econômica de melhorar a saúde, o capital humano e estimular o crescimento econômico. Aumentar a amamentação ideal, de acordo com as recomendações internacionais, poderia prevenir a morte de mais de 823.000 crianças e 20.000 mães a cada ano. Não amamentar é associado com menor inteligência e resulta em perdas econômicas de cerca de US $ 302 bilhões por ano. Existem muitas barreiras para a amamentação ideal, sendo uma das maiores a falta de apoio aos pais no trabalho. Apoiar os pais no trabalho é um pré-requisito para a amamentação ideal, distribuindo o trabalho de cuidados e transformando as normas sociais.

Em 2.019, comemora-se 100 anos da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Em 29 de outubro de 1919, na Conferência de Washington, convocada pelo governo dos Estados Unidos, foram aprovados 4 projetos referentes ao trabalho da mulher e cuidados com trabalho infantil.

O Decreto nº 423 de 12/11/1935, estabeleceu a “licença-maternidade” (de 6 semanas antes, de acordo com atestado médico, até 6 semanas após o parto) “remunerada” (pelo período em que a  mulher estiver ausente ), paga pelos fundos públicos ou por sistema de seguro, com cuidados gratuitos de médico ou parteira. Além disso, se a mulher amamentasse seu filho, teria direito a duas folgas de meia hora que lhe permitisse o aleitamento.

Já se passam 84 anos desse primeiro decreto e 100 anos da OIT e, até agora, ainda se discute sobre a importância das licenças maternidade e paternidade remuneradas e dos 2 períodos de 30 minutos para que a mãe possa amamentar seu filho.

A essa questão, soma-se a instalação de salas de apoio à amamentação nas empresas, para que uma mãe trabalhadora possa retirar e armazenar seu leite e leve-o para casa para nutrir seu filho da melhor forma possível, quando ela estiver ausente por questões de seu emprego.

Desde 2008, a Lei nº 11.770 que estabelece direitos das mulheres, parturientes, puérperas e famílias, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade (180 dias) e licença-paternidade (20 dias) mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que aderirem ao projeto.

Em abril de 2018, foram aprovadas no Senado dois projetos de lei:

– Projeto de Lei do Senado n° 241, de 2017, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – que estabelece que, em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança;

– Projeto de Lei do Senado n° 72, de 2017 – PLS 72/2017, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – que estabelece que a licença-maternidade para celetistas passe de 120 para 180 dias.

Ambas as propostas seguiram para análise na Câmara dos Deputados em abril de 2.018, e permanecem sem uma resposta.

O Documento de 1º de maio, Dia do Trabalho, da WABA, ainda reforça que:

” A estrutura tripartite da OIT, composta por governos, empregadores e sindicatos, deve trabalhar em sinergia com organizações da sociedade civil para atingir a meta de trabalho decente para todos os trabalhadores. Governos e formuladores de políticas devem implementar diretrizes globais e políticas nacionais que promovam locais de trabalho flexíveis e adequados para a família, a fim de apoiar o aleitamento materno. Eles também devem ratificar e implementar as convenções-chave que contribuem para a agenda de trabalho decente, como o C183 da OIT – Convenção de Proteção à Maternidade, 2000 e R191 como padrões mínimos, C156 – Convenção sobre Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, 1981; C184 – Convenção sobre Segurança e Saúde na Agricultura, 2001; e C102 – Convenção de Segurança Social (Normas Mínimas), 1952. Os sindicatos e as OSC devem defender apoio no local de trabalho em questões como instalações de amamentação, intervalos para amamentação remunerada e acordos de trabalho flexíveis para apoiar a amamentação. Os empregadores devem fornecer locais de trabalho de apoio e arranjos de trabalho flexíveis para todos os trabalhadores.”

Só com a participação de todos, teremos possibilidade de favorecer a amamentação e criar um povo saudável, cidadão, com trabalho digno, equiparação salarial e condições de trabalho entre gêneros, permitindo uma equidade na dinâmica familiar que permita que mães e pais tenham, de fato, a mesma participação no mercado de trabalho e nos cuidados familiares.

Dr. Moises Chencinski

Membro do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria

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