eSocial – A HORA ESTÁ CHEGANDO!

A partir de 01 de janeiro de 2018, o eSocial passará a ser obrigatório para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais. Para as demais, a obrigatoriedade será a partir de 01 de julho de 2018. Atualmente o leiaute está na versão 2.3 e em fase de testes pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) até 31 de julho de 2017. Para entender as mudanças que o eSocial trará para as empresas em regime CLT, fomos conversar com o Dr. Fernando Akio Mariya.

DOUTOR FERNANDO, DESDE QUANDO O eSocial FOI INSTITUIDO COMO DECRETO DE LEI?
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8373, em 11 de dezembro de 2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm), com objetivos bastante claros: garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores; simplificar o cumprimento de obrigações; e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. Através de uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Ministério do Trabalho – MTb, o Governo Federal tenta unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

DE QUE FORMA O EMPREGADOR FARÁ A TRANSMISSÃO DE DADOS?
Toda transmissão será eletrônica através de arquivos XML, que serão transmitidos ao ambiente nacional do eSocial. O sistema irá recepcionar esses arquivos e gerar um protocolo de recibo, com duas respostas: recibo de entrega, atestando o recebimento da informação e o respectivo cumprimento da obrigação acessória; ou uma mensagem de erro rejeitando o arquivo. Dentre os arquivos a serem preenchidos e transmitidos para o eSocial, os que dizem respeito à saúde e segurança do trabalho são os listados a seguir: S-1060 Tabela de ambientes de trabalho; S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social; S-2100 Cadastramento Inicial do Vínculo; S-2210 CAT; S­2220 Monitoramento da saúde do trabalhador; S-2230 Afastamento temporário; S-2240 Condições ambientais do trabalho; S-2241 Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; e S-2299 Desligamento.

DE QUE MANEIRA O eSocial TRARÁ BENEFÍCIOS PARA A MEDICINA DO TRABALHO?
O eSocial irá impactar diretamente na Medicina do Trabalho, pois serão cruzados os dados do PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais), com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ou seja, serão necessárias a melhoria na qualidade de dados e das informações. Além disso, teremos maior integração entre a Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Contabilidade, pois os processos estão “amarrados”, com prazos definidos para a entrega desses dados. Informações incorretas podem resultar em perda de direitos do trabalhador e multas.

QUAL A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO TRABALHO PARA QUE OS DADOS SEJAM PREENCHIDOS CORRETAMENTE?
O Médico do Trabalho deve estudar todas as tabelas e registros, ter alinhamento total com a empresa, manter cuidado intenso na emissão, informação e laudos sob sua responsabilidade, definir responsabilidades para a transferência de arquivos, garantir a sinergia entre o PCMSO, o PPRA, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); garantir a implantação dos Programas de Ergonomia (NR-17), manter as normas internas de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) claras e coerentes; evitar o pagamento de adicionais desnecessários (desperdícios) e não pagamento de outros devidos (formação de passivos); garantir laudos de insalubridade e periculosidade confiáveis; e ter organização documental, política, diretrizes e normas de SST com a consequente padronização de condutas.

O eSocial QUEBRARÁ O SIGILO MÉDICO DAS INFORMAÇÕES, UMA VEZ QUE OS DADOS DO PACIENTE ESTARÃO DISPONÍVEIS EM SEU AMBIENTE?
Existem sim algumas polêmicas em relação ao eSocial, principalmente na nossa área, já que teremos a visualização dos atos médicos, a visualização da responsabilidade do Médico do Trabalho (quantidade de coordenação de PCMSOs), a definição de prazo para os atestados sem prazo de afastamento, a visualização de resultados de exames ocupacionais, e também o adicional de penosidade entre outros.

A FISCALIZAÇÃO PASSA A SER MUITO MAIS EFETIVA COM A INTRODUÇÃO DO eSocial?
Claramente a fiscalização passa a ser automática, com os fiscais sabendo exatamente quais empresas estão em débito nas informações e direcionando-os para elas. A empresa que não se adequar poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

 

 

 

Fernando Akio Mariya, médico do trabalho, Membro Suplente do Conselho Fiscal da APMT, Diretor Administrativo Adjunto da ANAMT, Gerente Médico Brasil da P&G e Coordenador do Módulo de Epidemiologia do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da USP.

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