De olho no eSocial 2021: adiamento à vista para a área de SST…até quando?
Depois de tantas idas e vindas do projeto, inclusive com afirmações do fim do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o que deixou os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as empresas preocupados, principalmente após investirem pesadamente em tecnologia para adequarem seus sistemas e informatizarem as áreas de RH e de Saúde e Segurança, parecia que finalmente estaríamos vendo uma solução à frente neste ano de 2021. Importante, antes, termos ciência de que o uso do sistema está vigente deste 08 de janeiro de 2018, sendo determinado o faseamento da aplicação do mesmo, em etapas, de acordo com a figura abaixo:
Figura 1 – Cronograma de implantação do eSocial, de acordo com o site https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao (em 20/06/2021).
Contudo, alterações ao longo do último ano e erros de estratégias de implantação pelo Governo geraram muita confusão sobre o andamento do novo sistema.
E quais mudanças estavam programadas para o mês de maio de 2021?
A entrada em produção do Novo eSocial Simplificado (versão S-1.0) e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.
E o que muda com a nova versão S-1.0 do eSocial? Ela traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos removidos
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Como já divulgado pelo Governo, seria necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional, tanto no eSocial Doméstico quanto no Web Geral, que é utilizado pelas empresas.
A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi, primeiramente, reprogramada para o dia 17 de maio deste ano. Essa medida garantiria que as empresas não lidassem com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorreu até o dia 15 de maio. Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguiriam sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibiria o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
E, a partir do dia 08 de junho de 2021, deveriam ter sido enviados os dados de segurança e saúde no trabalho pelo Grupo 1, que são as Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os leiautes de SST, que já chegaram a seis eventos exclusivos de saúde e segurança no passado, agora trarão somente três eventos do grupo de SST nos leiautes de 2021 do eSocial. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Essencialmente, estes três eventos refletirão as informações necessárias para compor a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Contudo, no dia 14 de maio, foi publicada a suspensão temporária da implantação da nova versão no Portal eSocial, o que trouxe impactos não apenas para o eSocial. Com a prorrogação, ficou cancelada a parada no sistema que estava prevista para ocorrer neste mesmo mês, e a versão 2.5 continuou operacional. E, como consequência, o envio dos eventos de pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que estavam previstos para começar no dia 08 de junho, também foi adiado.
Diante disso, o portal do eSocial informou que tais eventos somente serão recebidos somente após a implantação da versão S-1.0.
Em maio, a Dataprev reportou problemas na internalização dos eventos na nova versão do eSocial. Para isso, foram excluídos eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações dos trabalhadores até então prestadas pelos declarantes.
Mas diante dos problemas encontrados, foi feita a suspensão temporária para que essa situação não prejudicasse a concessão de benefícios previdenciários, do seguro-desemprego, além do Benefício Emergencial (BEm) e Auxílio Emergencial aos trabalhadores. Assim, a nova versão do eSocial foi reprogramada para permitir que sejam feitos os devidos ajustes. Com isso, a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
Vale ressaltar que também foi adiado o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
Com esta reprogramação, o GT-Confederativo do eSocial, que é um grupo de trabalho, de caráter consultivo, composto por representantes do governo ligados ao projeto e por representantes das confederações empresariais, propôs um adiamento do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST pelas empresas do Grupo 1 para a partir do mês de outubro. Já o Grupo 2, cuja data prevista para iniciar esses envios era setembro de 2021, ficaria para janeiro de 2022, junto com o Grupo 3.
Enfim, o processo de implantação continuará e terá um grande marco ao longo do ano. São muitos os desafios pela frente, e, superados todos os percalços dessa caminhada, certamente todos terão a ganhar: os contribuintes, as empresas e o país.
Adriana Jardim Arias Pereira
Médica do Trabalho pela UNICAMP, com Título de Especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT/AMB, faz parte da atual Diretoria da APMT. Membro da Comissão Técnica da Construção Civil da ANAMT e dos Comitês MSD – Musculoskeletal Disorders, Construction Industry, e Radiation and Work do ICOH – International Commission on Occupational Health. Co-founder da Sciencedata.ai. Atualmente é a responsável pela Coordenação da Saúde Corporativa da empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A