Lei Garante ao Trabalhador Faltar Três Dias p/ Fazer Exames Preventivos de Câncer

Alterando as hipóteses contidas no artigo 473 da CLT, que dispõe sobre as faltas que o empregado poderá se utilizar sem prejuízo do recebimento do salário, essa alteração garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

O Trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias Semelhantes:

Busque por período: