A Lei 13.287, de 11/05/2016 (DOU, Ed. Extra de 11/05/2016), que acrescenta o artigo 394-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943), proibindo a empregada gestante ou lactante de trabalhar em quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, apesar da forma inapropriada como foi redigida, traz à tona importante tema relativo à segurança e saúde no trabalho e atenção integral à saúde da trabalhadora.
Desde sua publicação até hoje tentativas de modificações da Lei acrescentaram mais dúvidas e problemas quanto sua abrangência e aplicabilidade , daí a necessidade de retomarmos a discussão deste tema.
No próximo dia 19 de abril das 19h00 às 22h00, na sede da Associação Paulista de Medicina, a APMT estará realizando o evento científico que tem como objetivos analisar os agentes de risco ocupacional para trabalhadoras de serviços de saúde gestantes e lactantes, seus potenciais de impacto na gestação, no concepto e no lactente, buscando construir um referencial teórico que possa fundamentar decisões técnicas, administrativas e políticas.
Nesta nova abordagem, considerando a obrigatoriedade de atuar de acordo com a Lei, daremos ênfase especial para o dado de como deve proceder o Médico do Trabalho para garantir a segurança e a saúde da gestante, da gestação, do concepto e do lactante