Linha de cuidado para a trabalhadora de serviços e saúde, gestante e lactante

A Lei 13.287, de 11/05/2016 (DOU, Ed. Extra de 11/05/2016), que acrescenta o artigo 394-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943), proibindo a empregada gestante ou lactante de trabalhar em quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, apesar da forma inapropriada como foi redigida,  traz à tona importante tema relativo à segurança e saúde no trabalho e atenção integral à saúde da trabalhadora.

Desde sua publicação até hoje tentativas de modificações da  Lei acrescentaram mais dúvidas e problemas quanto sua abrangência e aplicabilidade , daí a necessidade de retomarmos a discussão deste tema.

No próximo dia 19 de abril das 19h00 às  22h00, na sede da Associação Paulista de Medicina,  a APMT estará realizando o evento científico que tem como objetivos analisar os agentes de risco ocupacional para trabalhadoras de serviços de saúde gestantes e lactantes, seus potenciais de impacto na gestação, no concepto e no lactente, buscando construir um referencial teórico que possa fundamentar decisões técnicas, administrativas e políticas.

Nesta nova abordagem, considerando a obrigatoriedade de atuar de acordo com a Lei, daremos ênfase especial para o dado de como deve proceder o Médico do Trabalho para garantir a segurança e a saúde da gestante, da gestação, do concepto e do lactante

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