Profissionais dedicados à saúde do trabalhador sabem da importância da Resolução CFM 1.488/1998, que dispõe de normas específicas para médicos que atendam o trabalhador, ou seja, para todos e não apenas os médicos do trabalho. O que pouca gente sabe é que esta resolução é fruto de uma outra, proposta dois anos antes pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Por isso, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) promove um debate conjunto com o CREMESP para discutir os eixos estruturantes da Resolução 1488 que completa duas décadas de existência em 2018. Sem dúvida, a 1.488 é uma boa resolução para durar tanto, mas é tempo de trabalhar para sua atualização, em especial devido às mudanças ocorridas no contexto político, social e legal, sempre com vistas à consolidação do que foi conquistado e às melhorias do que pode e deve ser aprimorado.
Ao longo dos últimos 20 anos, vimos crescer a importância da saúde do trabalhador, com maior acesso aos serviços de saúde e segurança. O sistema de seguridade social sofreu mudanças, trazendo novos desafios como a inversão do ônus da prova, o nexo causal presumido e as ações regressivas que pretendem punir empregadores por negligência. A sociedade contemporânea é mais exigente, com novas expectativas em relação ao nosso trabalho. O direito de saber e decidir foi fortalecido com o sistema tripartite, propiciando maior participação dos trabalhadores e de empregadores. Mais recentemente, mudanças propõem uma mudança significativa nas relações do trabalho, saúde e ambiente.
É neste contexto que, em junho de 2017, a ANAMT solicitou ao Conselho Federal de Medicina um amplo debate para adequação da Resolução CFM no. 1.488/1998. A ANAMT defende que o que é bom – e há muito de bom no texto atual – deva ser preservado, ao mesmo tempo em que possamos avançar nos direitos e deveres de todas as partes interessadas. Esta é nossa expectativa e nossa esperança.