Criadas pela Lei 6.514/77 e aprovadas pela Portaria 3.214, em 08 de junho de 1978, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho formam o arcabouço norteador do segmento de SST no País.
Algumas destas normas nunca passaram por um processo de revisão ou atualização, mesmo após tanto tempo de sua elaboração e, portanto, se tornaram obsoletas e cheias de anacronismos. Na tentativa de harmonizar esta situação e, também, reduzir a burocracia no País o atual governo em maio de 2019 iniciou um processo de revisão que deve abranger a quase totalidade das normas atualmente vigentes no País.
Em 31/07/2019 as NR’s 1 (Disposições Gerais) e NR12 (Máquinas e Equipamentos) tiveram seus textos reformulados e publicados e a NR2 (Inspeção Prévia) foi revogada. A Associação Paulista de Medicina do Trabalho esteve representada no Palácio do Planalto no momento de promulgação destas primeiras normas, através do seu Diretor Dr. Rodrigo Camargo. Desta participação surgiu o compromisso com os médicos do trabalho de terem seus anseios ouvidos nos Grupos de Trabalho Tripartite responsáveis por propor os textos oficiais das NR’s que estão em processo de revisão.
Na continuidade deste processo um grande “pacote” de revisão de normas foi anunciado englobando a criação de uma norma para o gerenciamento de riscos ocupacionais denominada até o momento de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a revisão das NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e NR17 (Ergonomia).
O PGR está sendo construído para ser um grande programa responsável por detectar riscos ocupacionais e propor o seu controle, não se limitando aos antigos riscos biológicos, físicos e químicos como era na antiga NR9. Neste Programa a APMT tem como seu representante o Dr. Rodrigo Camargo.
A NR7, principal norma regulamentadora relacionada às questões de saúde do trabalhador, está com seu texto sendo revisado no sentido de trazer mais atribuições para o médico do trabalho melhorando, portanto, os mecanismos de prevenção de saúde referente aos riscos ocupacionais a que estão expostos os empregados. Nesta norma a APMT está representada pela sua Presidente Dra. Flávia Almeida e seus diretores Dr. José Carneiro e Dr. Rodrigo Camargo.
A NR9 deixará de ser um programa ao ser substituído pelo PGR e se tornará uma norma de higiene ocupacional passando a dar as diretrizes de controle dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Com relação a ergonomia (NR17), diversos temas estão em discussão como a diferença entre avaliação ergonômica preliminar e análise ergonômica do trabalho. A APMT está sendo representada pelo médico do trabalho Dr. João Silvestre.
Além deste conjunto de normas que está sendo revisada de forma simultânea, correm em paralelo a revisão do Anexo I e II da NR15 que trata sobre ruído e a NR18 (Construção Civil).
Na revisão da NR18, a APMT está sendo representada pelo Dr. Rodrigo Camargo. Esta norma setorial abrange todo o sistema de segurança e saúde no ramo da Construção Civil. Este segmento produtivo é responsável por 25% de toda fiscalização de Subsecretaria do Trabalho dado ao grande risco presente neste tipo de trabalho.
A Associação Paulista de Medicina do Trabalho está atuando ativamente no processo histórico de revisão das Normas Regulamentadoras. A importância desta presença técnica é garantir que a experiência dos médicos do trabalho de São Paulo esteja expressa no texto que será enviado para a Comissão Tripartite Paritária Permanente que é a responsável por aprovar o texto final das Normas Regulamentadoras.