O objetivo da nova NR1 ao criar o GRO é abordar o ciclo de vida do risco ocupacional, realizando o gerenciamento de riscos ocupacionais, que conforme definição é equivalente à gestão de riscos da NBR 31000, ou seja, elaborar um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos, no caso específico, os riscos ocupacionais.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser consolidado mediante um processo, ou seja, um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam entradas em saídas, quando da adoção de procedimentos, em outras palavras, maneiras especificadas de executar uma atividade ou um processo.
Nesse processo, o primeiro passo é definir risco, que em uma visão mais global pode ser encarada como o efeito da incerteza nos objetivos. Em uma perspectiva mais específica, os riscos de saúde e segurança ocupacional a serem gerenciados são a combinação da probabilidade, ou a chance de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade, ou severidade, das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões), melhor dizendo, consequência ou resultado destes eventos ou exposições perigosas. Entende-se por lesões e problemas de saúde o efeito adverso sobre a condição física, mental ou cognitiva de uma pessoa.
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. Os processos definidos no GRO irão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que a critério da organização, pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
De acordo com a NR 01, o PGRO deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é consolidado no Inventário de Riscos e no Plano de Ação.
O inventário de riscos é composto de:
Identificação de perigos
Medidas de controle existentes e eficientes
Processo de avaliação de riscos ocupacionais que trata:
- Análise de riscos
- Avaliação de riscos
Por se tratar de um processo de melhoria contínua – atividade recorrente para melhorar o desempenho, todos os procedimentos devem ser revisitados a fim de mensurar os resultados, onde o desempenho de saúde e segurança ocupacional está relacionado à eficácia de prevenção de lesões e problemas de saúde dos trabalhadores e ao fornecimento de locais de trabalho seguros e saudáveis. A eficácia, neste caso, é definida como a extensão em que as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados são alcançados.
Dentre as medidas de prevenção e controle encontram-se preparação para emergências. Na preparação para emergências a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de resposta aos cenários de emergências definindo os meios e os recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono e as medidas necessárias para os cenários de emergência de grande magnitude.
Para a construção do PGR a organização deve adotar mecanismos para consultar (busca de opiniões antes de tomar uma decisão) os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais e comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR 01 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O sistema de gestão é entendido como um conjunto de elementos inter-relacionados ou integrantes de uma organização, para estabelecer políticas e objetivos, e processos para atingir estes objetivos. No que tange ao sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional, define-se como um sistema de gestão ou parte de um sistema de gestão utilizado para alcançar a política de SSO. Um sistema de gestão de SSO estabelece políticas para prevenir lesões e problemas de saúde dos trabalhadores e para fornecer locais de trabalho seguros e saudáveis.
Contudo, de forma clara e objetiva, o PGR está contido dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais e este por sua vez, encontra-se dentro de um sistema de gestão de SSO.
Com o objetivo de exemplificar, duas imagens demonstram esta interação entre um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Assim, saber em qual plano de atuação sua empresa está e como ela evoluirá para a consolidação de um Sistema de Gestão de SSO é fundamental para a prevenção da saúde de todos os trabalhadores.
Dr. Rodrigo Camargo
Médico do Trabalho. Especialista em Medicina do Trabalho e Perícia Médica. Mestre em Gestão de Saúde. Membro do Grupo de Trabalho Técnico da Revisão e Elaboração das NR’s 1, 7, 17 e 18. Diretor Médico da Ziviti.
Os artigos publicados refletem a opinião do autor.