Dia da Saúde Ocular

O médico do trabalho e sua atuação para a saúde ocular

 

No dia 10 de julho é comemorado o Dia da Saúde Ocular. As doenças

oftalmológicas estão entre as mais importantes doenças da atualidade e

surgem como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, não

somente pelo impacto na qualidade de vida de seus portadores, como

também originando restrições ocupacionais, econômicas e sociais, entre

elas a incapacidade para o trabalho.

As doenças oculares aparecem entre as mais prevalentes na população

adulta brasileira, sendo frequentemente causas de concessão de benefícios

por incapacidade pela Previdência Social, levando a um aumento da

participação destas doenças no tocante às aposentadorias por invalidez

 

No Brasil, estudos relatam que 10% dos acidentes ocupacionais são

oculares, dentre esses, a maioria é superficial, correspondendo a 72% do

total. Da mesma forma, evidenciou-se uma relação direta dos traumas

oculares com acidentes ocupacionais, principalmente em indivíduos jovens

e do sexo masculino 

 

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que a cada ano

cerca de 55 milhões de traumatismos oculares são responsáveis por perda

de dias de trabalho, sendo que os trabalhadores mais acometidos foram os

operários das indústrias, serralheiros e agricultores, e foi relatado que não

usavam os óculos de proteção nos traumas oculares por acidentes de

trabalho

 

No Brasil, estima-se que 10% das lesões ocupacionais sejam oculares,

pressupondo que as urgências oftalmológicas representam cerca de 7% dos

atendimentos em prontos socorros gerais, sendo as afecções mais

frequentes os traumas oculares contusos ou perfurantes, infecções oculares

e orbitárias, glaucoma agudo e as queimaduras químicas.

Dentre os traumas oculares, os corpos estranhos oculares em adultos

continuam sendo a principal causa de atendimento em um serviço de

emergência oftalmológica e desses, o trauma mais frequente é o de corpo

estranho superficial, representando aproximadamente 70% do total,

caracterizando a maioria destes acidentes e, consequentemente, a maior

parte dos dias de afastamento das atividades laborais.

 

Além disso, levando-se em consideração o grande número de adultos jovens,

acometidos pelos traumas oculares ocupacionais, observamos que mesmo

na ausência de complicações, o trauma ocular leva à incapacidade

temporária para o trabalho e consequentemente eleva o custo da

assistência médica e dos dias de afastamento.

Podemos concluir que os traumas oculares ocupacionais são facilmente

preveníveis com o uso de proteção adequada, e que a elevada incidência de

acidentes oculares, mostra a necessidade de atuação das entidades

oftalmológicas e de saúde ocupacional, por meio de campanhas educativas,

como programas continuados de educação e prevenção de traumas

oculares, além de fornecer subsídios às autoridades de saúde, para tornar

mais efetiva a atuação na prevenção de acidentes oculares. Além disso, o

não uso ou uso inadequado dos EPIs mostra-se como fator fundamental das

causas dos acidentes durante as atividades laborais.

 

REFERÊNCIAS

  1. Veloso JCB. Afastamento do trabalho por doenças oftalmológicas na

população segurada da previdência social da Região Metropolitana do

 

Recife: análise de frequência [Dissertação]. Recife: Programa de Pós-

Graduação em Cirurgia da Universidade Federal de Pernambuco; 2018.

 

https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31938.

  1. Cabral LA, Silva TMN, Britto AEGS. Traumas oculares no serviço de

urgência da Fundação Banco de Olhos de Goiás. Rev Bras Oftalmol.

2013;72(6):383-7.
http://dx.doi.org/10.1590/S0034-72802013000600006 .

  1. Brasil. Ministério do Trabalho. Lei no 8213, de 24 de julho de 1991. Diário

Oficial da União, 14 ago. 1998.

  1. Gerente VM, et al. Trauma ocupacional por corpo estranho corneano

superficial.Arq.BrasOftalmol. 2008;71(2). http://dx.doi.org/10.1590/S0004-

27492008000200004.

  1. Rocha MNAM, Ávila M, Isaac DLC, Oliveira LL, Mendonça LSM. Análise das

causas de atendimento e prevalência das doenças oculares no serviço de

urgência.RevBrasOftalmol.2012;71(6):380-4.

ttps://doi.org/10.1590/S0034-72802012000600008.

 

  1. Adam Netto A, et al. Estudo de 434 casos de corpos estranhos corneais

no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina. Arq

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http://www.acm.org.br/revista/pdf/artigos/369.pdf.

  1. Leal FAM, Silva Filho AP, Neiva DM, Learth JCS, Silveira DB. Trauma

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2003;66:57-

60.Disponívelem:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S000474920030001

00011&script=sci_arttext

Eduardo Costa Sá

Professor Adjunto da Escola Paulista de Medicina (EPM)/Universidade

Federal de São Paulo (UNIFESP). Título de especialista pela Associação

Médica Brasileira (AMB) em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional

de Medicina do Trabalho (ANAMT) e em Oftalmologia pelo Conselho

Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Secretário do Comitê Científico “Work and

Vision” da International Commission on Occupational Health (ICOH), 2022-

  1. Membro efetivo do Conselho Científico e do Conselho Fiscal da

Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT).

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