Por Dr. Sergio Roberto de Lucca
Devido ao crescimento vertiginoso dos transtornos mentais e comportamentais, entre as principais causas de incapacidade laboral e perda de produtividade, há cerca de 50 anos a Organização Mundial e Saúde (1984) e a Organização Internacional do Trabalho (1986) conceituaram e apontaram os Fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho (FRPT) entre os principais desencadeantes destas ocorrências. Os FRPT abrangem a organização do trabalho e as interações relacionadas com a forma em que as atividades são concebidas, as políticas, práticas e procedimentos e a estrutura e as relações de poder.
No Brasil, os benefícios previdenciários devido aos transtornos mentais dobraram nos últimos 5 anos: 280 mil (2020); 476 mil (2024) e 545 mil (2025), representando 13,5% de todos os benefícios concedidos (B31 e B91). Além disso, as pesquisas nacionais e internacionais associam os fatores psicossociais com a ocorrência de acidentes de trabalho, distúrbios osteomusculares e cardiovasculares e suicídios.
Esta situação alarmante fez com que, em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tornasse obrigatória, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas, a inclusão e identificação dos “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. De acordo com a referida Portaria:
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A natureza essencialmente subjetiva dos FRPT, e que interagem com dimensões do sujeito e do coletivo, dificulta “encaixar” esses fatores em uma matriz de risco quantitativa, para se estimar probabilidade de exposição e gravidade, tendo em vista que neste caso todos e todas estão expostos(as), ou seja, não há grupos homogêneos de risco, tampouco limites de tolerância, ou EPI para neutraliza-los (conceitos estes derivados da higiene ocupacional). Assim, a lógica objetiva e quantitativa de avaliação de risco e de causa-efeito não se aplica diretamente aos FRPT, pois estes estão intrinsecamente ligados à subjetividade e singularidade das pessoas, como suas relações, expectativas e experiências de vida e de trabalho. Estes aspectos representam um grande desafio para os profissionais de saúde e segurança do trabalho.
Neste contexto, os FRPT no âmbito coletivo das organizações, exigem métodos, estratégias e instrumentos que possam captar as percepções dos trabalhadores acerca dos fatores que desencadeiam estresse, sofrimento e adoecimento. Portanto, a participação das médicas e médicos do trabalho é de fundamental importância nesta etapa do diagnóstico e no acompanhamento das ações no GRO e PGR.
Além disso, de acordo com as diretrizes da OIT/OMS (2022) sobre a implementação de um programa de saúde mental nas organizações, podemos considerar que esta etapa de avaliação dos riscos psicossociais é somente a “ponta do iceberg” e que pressupõe um tripé de ações: primárias: identificar e atuar sobre os fatores de risco psicossociais; secundárias: reduzir o sofrimento emocional e dar suporte aos adoecidos, e terciárias: para aqueles que retornam ao trabalho após afastamento.
Nos exames médicos previstos na NR7, sugerimos incluir na anamnese os fatores psicossociais no trabalho: Como está o seu trabalho? você gosta do que faz? Você se sente capacitado ou treinado para dar conta do seu trabalho? Se sente reconhecido pela empresa, colegas de trabalho e chefia direta? As exigências das suas atividades e metas são difíceis de cumprir? Você tem alguma margem de autonomia sobre o seu trabalho? Nas situações de dificuldades você tem apoio dos colegas? E da chefia? Como são os relacionamentos e a comunicação com os colegas e a chefia? Você já passou constrangimentos ou se sentiu discriminado na frente de colegas? Se sim, você já se sentiu isolado ou excluído? Se sim, perguntar sobre assédio.
Dr. Sergio Roberto de Lucca é médico do trabalho, doutor em Ciências Médicas pela Unicamp e professor associado da Área de Saúde do Trabalhador da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp. Coordena o Laboratório de Estudos de Saúde e Trabalho (ESTER) e o Observatório Nacional de Saúde Mental e Trabalho (OBNSMT). Atua como pesquisador nas áreas de fatores de risco psicossociais, saúde mental e transtornos mentais relacionados ao trabalho. É editor-chefe da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho da ANAMT e autor do livro Fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho.


