No último mês, ocorreram algumas atualizações legislativas relevantes para a área de segurança e saúde do trabalhador:
– Postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico
– Até 31 de dezembro de 2022 não haverá autuação pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
– a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial: (i) após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; (ii) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública e; (iii) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada e mediante o termo de responsabilidade.
Nota: Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema D1+D2+REF ou D de Janssen + REF (após 2 meses). Nota Técnica nº 11/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS