Novo protocolo de rastreamento de “câncer de colo uterino”: o que mudou e o que o Médico do Trabalho precisa saber?

 O câncer de colo uterino, em pleno 2025, ainda é condição oncológica que assola as mulheres no Brasil apesar de existência de políticas públicas vigentes. É uma doença cuja história natural, entre uma infecção inicial por HPV (Human Papiloma Virus) até um câncer invasivo, se necessita em média 10… 12… 15 anos para desenvolvimento.  Temos como rastrear, prevenir e até tratar lesões avançadas, mas então porque ainda sofremos com essa patologia?  (ver FIGURA-1)

        A resposta para essa pergunta é complexa e se associa a dificuldades estruturais de um sistema de saúde, que embora universal, ainda apresenta bolsões de desassistência consideráveis ao redor de nosso país e também pela falta de educação de nossa população! 

      O que comprova essa afirmação é que apesar de existir rastreamento com citologia oncótica cérvico-vaginal (o famoso “Papanicolau) e prevenção com vacinas ainda há, em média, anualmente, mais de 7.000 óbitos/ano por essa doença. 

     Ao se analisar incidência por regiões, esses dados ficam ainda mais claros. O câncer de colo uterino é terceiro tumor mais incidente nas mulheres na região centro-oeste… segundo nas regiões Norte e Nordeste… e aqui as limitações estruturais do SUS e o baixo nível educacional populacional se afloram ainda mais! Por outro lado, na região Sul é o quarto e no Sudeste o quinto. Regiões com menor incidência, mas ainda assim incidências jamais desprezíveis! 

     O Papanicolau ainda tem cobertura limitada seja por limitações estruturais dos equipamentos de saúde, mas também pelo baixo nível de esclarecimento da população.  É comum, na rotina de ginecologistas no SUS em todas as regiões do país, ainda se deparar com mulheres com vida sexual ativa, maiores de 24 anos e que nunca foram submetidas a rastreamento com o Papanicolau… ou quando o são, fazem com periodicidade inadequada ficando anos sem fazer o exame! 

      Há disponibilidade de vacinas contra HPV desde 2014 e direcionadas para população masculina e feminina de 9 a 14 anos, mas ainda com cobertura e conhecimento baixos sobre o método limitando a universalização da prevenção primária como prática protetiva para os futuros adultos. A imunização antes do início da vida sexual tem fator protetivo significativo e amplamente comprovado em países desenvolvidos com redução de taxas de câncer cervical na ordem de mais de 90%!

     Recentemente houve a publicação pelo Ministério da Saúde do Brasil das novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico” que muda consideravelmente a forma de rastreio dessa patologia. Alinhando as práticas nacionais ao que há de mais moderno ao redor do mundo!

 

      A nova forma de rastreio está centrada na identificação do material genético do HPV e apresenta uma sensibilidade maior para detecção precoce dos HPVs 16 e 18 (responsáveis por 70% dos casos de cânceres cervicais) com uso da pesquisa por PCR (Polymerase Chain Reaction) … Esse método é quatro vezes sensível para detecção de lesões pré-neoplásicas e 1,5 vez mais sensível para detecção de cânceres, na primeira rodada de rastreamento, quando comparado com Papanicolau (exame centrado na identificação de alterações celulares por HPV em microscopia).  (ver FIGURA-2)

     

      No novo fluxograma de rastreio há algumas outras novidades que chamam a atenção:

1-O intervalo de 5 anos entre exames DNA-HPV, se resultado inicial normal;

2-O Papanicolau não será extinto, mas reservado para situações especiais como “pesquisa reflexa” (ação complementar de rastreio quando o DNP-HPV for positivo para outros HPVs que não o 16 e 18);

3-A colposcopia (exame centrado na avaliação do colo uterino com lentes de aumento e uso de corantes específicos) agora é direcionada pelo DNA-HPV 16 e 18 positivo e pelo Papanicolau por “pesquisa reflexa”;

4-A janela de rastreamento dessa nova metodologia fica entre 25 e 64 anos e mulheres 60+ com teste negativo já estariam dispensadas de continuar o rastreio; 

5- Por fim, a diretriz também aborda a importância desse rastreamento também ser oferecidos a todos os matizes de orientações sexuais, identidades de gênero e práticas sexuais de indivíduos que tenham colo uterino.

 

        A forma de coleta do material para pesquisa de DNA-HPV é muito semelhante ao Papanicolau. Necessita-se de um exame ginecológico com uso de espéculo e uma escova especial para coleta de material celular na superfície do colo uterino. A diferença é que material colhido fica em um meio líquido e é, posteriormente, submetido em laboratório a reação em cadeia da polimerase para possível identificação de material genético do vírus HPV. (ver FIGURA-3)

 

         Como o Médico do Trabalho pode auxiliar nesse rastreamento?  

 

         O Médico do Trabalho nas organizações é o grande tutor em saúde na população de trabalhadores sob sua gestão, logo orientações e educação em saúde sobre patologias populacionais prevalentes deve ser nossa obrigação diária! 

         

         Muito embora as ações específicas de todo Médico do Trabalho estejam centradas na NR-7 e suas NRs correlatas… a Medicina do Trabalho moderna já transbordou esses limites e promoção a saúde e gestão populacional como todo é realidade da nossa especialidade.   

 

          Assim, uma avaliação admissional, uma avaliação periódica, uma consulta por livre demanda, uma campanha de promoção a saúde…  sempre devem ser utilizadas para disseminação de informações sobre patologias prevalentes, sua prevenção, rastreio e formas de tratamento! E, agora, com essas novas diretrizes de rastreio devemos fazer as recomendações atualizadas sobre câncer de colo uterino para populações sob nossa gestão. 

         

         A melhoria na metodologia de rastreio, além dos benefícios inequívocos para as mulheres trabalhadoras, também pode ter impacto substancialmente na redução de sinistralidade de planos de saúde corporativos, já que casos oncológicos sempre estão no rol das condições de maior custo assistencial! E devido estudos de viabilidade econômica dessa nova metodologia serem evidentes, os planos de saúde sem dúvida vão aderir facilmente a essa nova técnica de rastreio.

 

       Assim, o Médico do Trabalho deve conhecer as nuances desse novo modelo de rastreamento de câncer de colo uterino e estimulá-lo na população de trabalhadoras. Além disso, deve reforçar e recomendar medidas de proteção específica com a vacina contra HPV para filhos de todos os trabalhadores que estejam entre 9 a 14 anos… tudo disponível no SUS! O câncer do colo do útero é uma doença absolutamente evitável e o Médico do Trabalho pode e deve auxiliar nessa contenda!

 

Guilhermo Justino Mundim

CRM-MG 40.974

Mestre em Patologia Clínica (Obstetrícia)/UFTM

Médico do Trabalho – RQE 34.873

Ginecologista e Obstetra – RQE 34.874

Contato: guijmd@gmail.com

 

Referências:

  1. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico. Ministério da Saúde, 2025. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/r/rastreamento-cancer-do-colo-do-utero/view  Acesso em 28/12/2025.
  2. Zardo GP, Farah FP, Mendes FG, Franco CAGS, Molina GVM et al. Vacina como agente de imunização contra o HPV. Ciência & Saúde Coletiva. 2014, 19(9):3799-3808.
  3. Viveros-Carreño D, Fernandes A, Pareja R. Updates on cervical cancer prevention. International Journal of Gynecological Cancer. 2023, 33(3): 394 – 402.

 

FIGURAS:

FIGURA 1- História natural do câncer de colo uterino

FIGURA 2 – Fluxograma de rastreio de câncer de colo uterino da nova diretriz nacional

FIGURA 3- Material utilizado para coleta de DNA-HPV

 

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