A Nova Resolução do CFM sobre as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador

A Nova Resolução do CFM sobre as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador

Tivemos mais uma atualização sobre a Resolução do CFM que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, sendo revogada a Resolução 2.183/2018, entrando em vigor a Resolução CFM 2.297/2021.

Vale relembrar que a Resolução 2.183/2018 substituiu a Resolução do CFM 1.488/1998, trazendo muitas alterações, inclusive questões que foram posteriormente anuladas por decisão judicial, pois feria o sigilo médico, quando liberava o uso de dados do prontuário médico para contestação do Nexo Técnico Epidemiológico.

Desta vez a Resolução CFM nº 2.297, de 05/08/2021, quando comparada com a redação anterior sobre o mesmo tema (Resolução CFM nº 2.183/2018) teve poucas alterações, além de mudanças gramaticais, basicamente foram alterados:

• Inclusão da alínea “I” ao artigo 6º, proibindo a realização dos exames médicos ocupacionais (previstos na NR-07) por telemedicina
• Alteração a redação do artigo 9º, definindo que a contestação ao parecer do perito do INSS estará limitada a comprovações relativas às condições de trabalho (como orienta as normativas da Previdência Social). A retirada do uso de informações sigilosas existentes no prontuário médico do trabalhador (que havia na Resolução anterior) atende a decisão judicial de última instância sobre a matéria;
• Manutenção da redação do artigo 14, considerando ético que o médico do trabalho possa assumir a condição de preposto da empresa, contrariando frontalmente o previsto o artigo 10, da Convenção 161 da OIT (promulgada pelo decreto nº 127/1991) (abaixo).

Para conhecer todas as alterações da Resolução 2.297/2021 clique aqui e veja os comentários de todos os itens.

Dr. Mario Bonciani

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