Atuação do Médico do Trabalho diante da Retomada das Atividades Econômicas

Nas últimas semanas, muito se tem discutido quanto às estratégias de retomada segura das atividades econômicas em vigência da pandemia causada pelo COVID-19. Em 18 de junho de 2020, o Ministério da Saúde e Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicaram a Portaria 1565/2020 e a Portaria Conjunta No 19 e 20, com as orientações gerais a serem observadas visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 na retomada segura das atividades e convívio social seguro. Paralelamente, o Governo do Estado de São Paulo tem publicado protocolos de orientações para a retomada das atividades por setores específicos da economia.

Em linhas gerais, essas orientações seguem as diretrizes dos Sistemas de Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ponto fundamental dessa orientação está na obrigatoriedade de elaboração, por parte da organização, de um Plano de Ação específico com intuito de adequar os ambientes de trabalho para a retomada mais segura das atividades econômicas, incluindo ações específicas envolvendo a prevenção e acompanhamento epidemiológico dos casos de COVID-19. Esse Plano de Ação prevê a adoção de estratégias e ações em diferentes níveis com complexidade, envolvendo desde ações de identificação precoce de sintomáticos, medidas de controle administrativas e de engenharia a adoção de ações de verificação de eficácia das medidas adotadas.

A orientação específica de retomada segura das atividades econômicas é dividida em dez tópicos (Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes; Higiene das mãos e etiqueta respiratória; Distanciamento social; Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; Trabalhadores do grupo de risco; Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção; Refeitórios; Vestiários; Transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) que procuram englobar uma variedade de aspectos voltados a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro possível para os trabalhadores diante da retomada da atividade.

Esses tópicos incorporam ações tanto de Medicina do Trabalho como de Segurança do Trabalho. Dentre as ações relacionada à saúde do trabalhador, merecem destaque duas abordagens. A primeira é para o rastreamento dos contatantes do local de trabalho de um caso confirmado. O reconhecimento precoce das pessoas qualificadas como contatantes é uma medida importante para controle da propagação da pandemia nos ambientes de trabalho. A segunda é a monitorização epidemiológica da evolução dos casos por departamento ou setor, um indicador que pode contribuir na avaliação da eficácia das medidas protetivas adotadas.

Em linhas gerais, no planejamento das ações com relação à saúde dos trabalhadores, o médico do trabalho deve conceber práticas que contemplem estabelecer a identificação e classificação clínica de casos, estabelecer um fluxograma para cada grupo de critério clínico estabelecido, acompanhamento contínuo da eficácia das medidas e dos protocolos estabelecidos e uma revisão continuada dos procedimentos. Para elaboração desse planejamento, destaco os seguintes pontos:

  • Definição dos critérios quanto ao enquadramento de casos suspeitos, confirmados, contatantes, grupos de risco e monitoramento desses trabalhadores. É importante que o plano de ação contenha a definição desses critérios, indicando qual a fonte da referência;
  • Acompanhamento contínuo das informações epidemiológicas, com objetivo de avaliar a eficácia das medidas de controle adotadas e do monitoramento clínico. Essa revisão contínua dos resultados é uma etapa muito importante como instrumento de verificação da eficácia das ações implantadas;
  • Desdobramento da orientação geral em ações específicas para a realidade local da organização, juntamente com os responsáveis pelas mesmas. O estabelecimento de uma matriz de responsabilidade é importante para propiciar maior eficácia e adoção de ações coesas;
  • Envolvimento dos gestores com poder decisório e dos trabalhadores na elaboração do plano de ação. Esse plano de ação é da organização e não exclusivamente do ambulatório de saúde do trabalhador e o engajamento de todos é uma etapa importante para que as ações se transformem em práticas.

O desafio tanto para os médicos do trabalho como para as organizações é transformar essas diretrizes gerais em ações que sejam compatíveis com seu ramo de atividade econômica, sua realidade local, o perfil epidemiológico da população de trabalhadores, tudo isso aliado à localização geográfica da empresa em relação à evolução da pandemia. Por fim, é importante lembrar que o plano de ação elaborado pela organização deverá permanecer disponível para a fiscalização pelas autoridades competentes.

 

Referência

1 – Brasil. PORTARIA No 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151#:~:text=1%C2%B0%20Esta%20Portaria%20estabelece,conv%C3%ADvio%20social%20seguro%2C%20na%20esfera

2 – Brasil. PORTARIA CONJUNTA No 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085

3 – Governo do Estado de São Paulo. Protocolos Setoriais. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/

4 – Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, 2005. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/publicacao/detalhe/2013/3/diretrizes-sobre-sistemas-de-gestao-da-seguranca-e-saude-no-trabalho

 

 

Daniele Pimentel Maciel

Médica do Trabalho

Coordenadora Adjunta do curso de pós-graduação em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Professora convidada do curso de pós-graduação em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Médica perita judicial na Justiça do Trabalho. MBA em Gestão de Projetos pelo IBMEC. Membro da Diretoria de Comunicação da APMT.

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