Avaliação do Motorista Profissional: que que fazer quando houver discordância entre a Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho e Previdência Socual?
Dr. Luis Fernando
As divergências de entendimento entre o perito previdenciário, médico do trabalho e perito médico de tráfego podem ocorrer e não é incomum.
Em alguns casos, o trabalhador não sofre nenhum tipo de dano financeiro ou pode até acarretar uma série de problemas, chegando até mesmo em desligamento.
Abaixo, irei discutir situações onde podemos ver o impacto de cada divergência, levando-se em consideração o motorista de categorias C, D ou E.
1ª Situação:
PERITO MÉDICO FEDERAL considera o motorista incapaz para o trabalho.
Nesse caso, independentemente da opinião do MÉDICO DO TRABALHO e do MÉDICO DE TRÁFEGO, o motorista estará afastado de suas atribuições com a sua remuneração garantida.
Um exemplo nessa situação é um afastamento após cirurgia.
Nas próximas situações, o PERITO MÉDICO FEDERAL considera o motorista como CAPAZ para o trabalho.
1ª situação:
O MÉDICO DO TRABALHO considera o motorista APTO para o trabalho, mas em sua renovação o MÉDICO DE TRÁFEGO o considerou INAPTO temporário.
Nesse caso, o motorista sem sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderá desenvolver sua atividade e não há motivos para afastamento, sendo prejudicado financeiramente.
Um exemplo nessa situação seria um motorista com pressão arterial alterada no momento do exame. O indivíduo é inapto até que retorne com controle adequado. Isso, às vezes, termina com o desligamento do motorista.
2ª situação:
O MÉDICO DO TRABALHO considera o motorista INAPTO para o trabalho, mas o MÉDICO DE TRÁFEGO o considerou como APTO no momento da renovação.
Nesse caso, o motorista do ponto de vista legal, tem uma CNH válida.
Um exemplo dessa situação, pode ser o inverso da anterior, ou mesmo um caso de arritmia vista pelo Médico do Trabalho, mas que passou despercebida pelo Médico de Tráfego.
O motorista pode ou não ter algum prejuízo, pois sendo alguma alteração temporária, poderá retornar à função, mas se definitiva, iremos cair na 3ª situação.
3ª situação:
O MÉDICO DE TRÁFEGO durante o exame identificou alguma alteração que impossibilita o motorista dirigir veículos das categorias C, D ou E, e reclassifica a CNH do motorista de D para B por exemplo.
O MÉDICO DO TRABALHO, ao receber o motorista para exame periódico e conferir a CNH, identifica que o mesmo não pode mais conduzir os veículos que atualmente conduz.
Um exemplo clássico de INAPTIDÃO DEFINITIVA para as categorias C, D ou E é a VISÃO MONOCULAR.
Segundo a Resolução 425/12 do Contran, anexo II – avaliação oftalmológica:
- Teste de acuidade visual e campo visual:
1.1. Exigências para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E:
1.1.1. acuidade visual central ≥ 20/30 em cada um dos olhos ou ≥ 20/30 em um olho e ≥ 20/40 no outro, com visão binocular mínima de 20/25. Dessa forma, tanto o Médico do Trabalho como a empresa têm muito o que fazer quanto à CNH do motorista.
Nesse caso, como nós médicos do trabalho, poderíamos conduzir essa situação?
Sabemos que o motorista em questão, não necessita de afastamento do trabalho, mas necessita de afastamento definitivo da função e reabilitação em outra função qualquer.
Vejo três possibilidades possíveis de conduta:
1) A empresa reabilita o motorista internamente SEM o envolvimento do INSS.
Atividades na empresa:
– treinamento interno
– alteração na carteira de trabalho do mesmo.
Pontos positivos:
– simples
– rápido
Pontos negativos:
– não foi reabilitado oficialmente
– não tem CRP (Certificado de Reabilitação Profissional). Se demitido poderá encontrar maior dificuldade em recolocação no mercado.
2) A empresa reabilita internamente COM envolvimento do INSS
Atividades na empresa:
– treinamento interno com supervisão do INSS
– alteração na carteira de trabalho
Pontos positivos:
– é emitido Certificado de Reabilitação Profissional (CRP)
– poderá fazer parte da COTA de PCD
– se demitido, terá maiores chances de recolocação.
Pontos negativos:
– necessário acordo de cooperação técnica com INSS
– muito burocrático
– poucas empresas tem esse acordo
3) A empresa encaminha para o INSS para afastamento e indicação de reabilitação
Atividades na empresa:
– é afastado do trabalho
– treinamento no INSS
– alteração na carteira de trabalho
Pontos Positivos:
– é emitido CRP
– poderá entrar na cota de PCD
– se demitido, terá maiores chances de recolocação.
Não vejo pontos negativos nessa última possibilidade, o Médico do Trabalho só precisará estar bem embasado tecnicamente para encaminhar o motorista ao INSS, para isso deve providenciar:
– laudo oftalmológico evidenciando a monovisão
– CNH evidenciando a reclassificação para a CATEGORIA B
– evidência de que a empresa não tem veículos que exijam a categoria B
– anexar a resolução 425/12, evidenciando os critérios.
Nesse caso, se o PERITO MÉDICO FEDERAL tiver o mesmo entendimento do que ocorre por exemplo na aviação, onde a ANAC retém a licença para voar do piloto e o mesmo fica afastado junto ao INSS até estar reabilitado, nem a empresa, nem o motorista em questão terão qualquer tipo de prejuízo.
E é exatamente nesse ponto que acabamos encontrando alguns problemas, as esferas (PREVIDENCIÁRIA/TRABALHO/DETRAN) tem uma comunicação deficiente e muitas vezes aplicam critérios também diferentes.