Avaliação do Motorista Profissional

Avaliação do Motorista Profissional: que que fazer quando houver discordância entre a Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho e Previdência Socual?

 

Dr. Luis Fernando

 

As divergências de entendimento entre o perito previdenciário, médico do trabalho e perito médico de tráfego podem ocorrer e não é incomum.

 

Em alguns casos, o trabalhador não sofre nenhum tipo de dano financeiro ou pode até acarretar uma série de problemas, chegando até mesmo em desligamento.

 

Abaixo, irei discutir situações onde podemos ver o impacto de cada divergência, levando-se em consideração o motorista de categorias C, D ou E.

 

1ª Situação:

PERITO MÉDICO FEDERAL considera o motorista incapaz para o trabalho.

Nesse caso, independentemente da opinião do MÉDICO DO TRABALHO e do MÉDICO DE TRÁFEGO, o motorista estará afastado de suas atribuições com a sua remuneração garantida.

Um exemplo nessa situação é um afastamento após cirurgia.

 

Nas próximas situações, o PERITO MÉDICO FEDERAL considera o motorista como CAPAZ para o trabalho.

1ª situação:

O MÉDICO DO TRABALHO considera o motorista APTO para o trabalho, mas em sua renovação o MÉDICO DE TRÁFEGO o considerou INAPTO temporário.

Nesse caso, o motorista sem sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderá desenvolver sua atividade e não há motivos para afastamento, sendo prejudicado financeiramente.

Um exemplo nessa situação seria um motorista com pressão arterial alterada no momento do exame. O indivíduo é inapto até que retorne com controle adequado. Isso, às vezes, termina com o desligamento do motorista.

 

2ª situação:

O MÉDICO DO TRABALHO considera o motorista INAPTO para o trabalho, mas o MÉDICO DE TRÁFEGO o considerou como APTO no momento da renovação.

Nesse caso, o motorista do ponto de vista legal, tem uma CNH válida.

Um exemplo dessa situação, pode ser o inverso da anterior, ou mesmo um caso de arritmia vista pelo Médico do Trabalho, mas que passou despercebida pelo Médico de Tráfego.

O motorista pode ou não ter algum prejuízo, pois sendo alguma alteração temporária, poderá retornar à função, mas se definitiva, iremos cair na 3ª situação.

 

3ª situação:

O MÉDICO DE TRÁFEGO durante o exame identificou alguma alteração que impossibilita o motorista dirigir veículos das categorias C, D ou E, e reclassifica a CNH do motorista de D para B por exemplo.

O MÉDICO DO TRABALHO, ao receber o motorista para exame periódico e conferir a CNH, identifica que o mesmo não pode mais conduzir os veículos que atualmente conduz.

Um exemplo clássico de INAPTIDÃO DEFINITIVA para as categorias C, D ou E é a VISÃO MONOCULAR.

 

Segundo a Resolução 425/12 do Contran, anexo II – avaliação oftalmológica:

  1. Teste de acuidade visual e campo visual:

1.1. Exigências para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E:

1.1.1. acuidade visual central ≥ 20/30 em cada um dos olhos ou ≥ 20/30 em um olho e ≥ 20/40 no outro, com visão binocular mínima de 20/25. Dessa forma, tanto o Médico do Trabalho como a empresa têm muito o que fazer quanto à CNH do motorista.

 

Nesse caso, como nós médicos do trabalho, poderíamos conduzir essa situação?

Sabemos que o motorista em questão, não necessita de afastamento do trabalho, mas necessita de afastamento definitivo da função e reabilitação em outra função qualquer.

 

Vejo três possibilidades possíveis de conduta:

1) A empresa reabilita o motorista internamente SEM o envolvimento do INSS.

Atividades na empresa:

–  treinamento interno

– alteração na carteira de trabalho do mesmo.

Pontos positivos:

– simples

– rápido

Pontos negativos:

– não foi reabilitado oficialmente

– não tem CRP (Certificado de Reabilitação Profissional). Se demitido poderá encontrar maior dificuldade em recolocação no mercado.

 

2) A empresa reabilita internamente COM envolvimento do INSS

Atividades na empresa:

– treinamento interno com supervisão do INSS

– alteração na carteira de trabalho

Pontos positivos:

– é emitido Certificado de Reabilitação Profissional (CRP)

– poderá fazer parte da COTA de PCD

– se demitido, terá maiores chances de recolocação.

Pontos negativos:

– necessário acordo de cooperação técnica com INSS

– muito burocrático

– poucas empresas tem esse acordo

 

3) A empresa encaminha para o INSS para afastamento e indicação de reabilitação

Atividades na empresa:

– é afastado do trabalho

– treinamento no INSS

– alteração na carteira de trabalho

Pontos Positivos:

– é emitido CRP

– poderá entrar na cota de PCD

– se demitido, terá maiores chances de recolocação.

 

Não vejo pontos negativos nessa última possibilidade, o Médico do Trabalho só precisará estar bem embasado tecnicamente para encaminhar o motorista ao INSS, para isso deve providenciar:

– laudo oftalmológico evidenciando a monovisão

– CNH evidenciando a reclassificação para a CATEGORIA B

– evidência de que a empresa não tem veículos que exijam a categoria B

– anexar a resolução 425/12, evidenciando os critérios.

 

Nesse caso, se o PERITO MÉDICO FEDERAL tiver o mesmo entendimento do que ocorre por exemplo na aviação, onde a ANAC retém a licença para voar do piloto e o mesmo fica afastado junto ao INSS até estar reabilitado, nem a empresa, nem o motorista em questão terão qualquer tipo de prejuízo.

 

E é exatamente nesse ponto que acabamos encontrando alguns problemas, as esferas (PREVIDENCIÁRIA/TRABALHO/DETRAN) tem uma comunicação deficiente e muitas vezes aplicam critérios também diferentes.

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