Covid-19 Critérios para retorno seguro ao trabalho após a vacinação

Covid-19: Critérios para retorno seguro ao trabalho após a vacinação

 

No estado atual da arte estar vacinado é necessário mas não suficiente para garantir completa proteção das pessoas contra a COVID-19. 

Enquanto não tivermos um percentual razoável de vacinados (o número desejável gira em torno de 70% da população), o virus continuará circulando e, certamente, variantes podem surgir. Em 11 de maio de 2021 o Brasil contava com apenas 7,2% da população com vacinação completa. 

Além disso, ao contrário de outros vírus, o SARS-CoV-2, ainda é pouco conhecido quanto seu comportamento clínico e epidemiológico. 

Na realidade estamos aprendendo a cada dia, com cada pessoa infectada, com as variações individuais de resposta à infecção, com cada pesquisa científica séria realizada e divulgada e com o conjunto dos dados clínicos e epidemiológicos coletados. 

Deve-se considerar também que os testes que avaliam a produção de anticorpos, seja por imunização ativa natural desencadeada pela doença decorrente do contato com o “virus selvagem”, seja pela vacina (imunização ativa artificial), ainda não estão suficientemente desenvolvidos quanto sua acurácia. Além disso, existem algumas dúvidas, ainda não suficientemente esclarecidas, relativas ao tempo de transmissão do vírus. 

A literatura biomédica especializada continua reforçando que pessoas vacinadas devem continuar mantendo as medidas de proteção praticadas antes da imunização contra o COVID-19, ou seja, evitar aglomerações, manter distanciamento social, utilizar máscara semifacial, higienizar as mãos e adotar etiqueta respiratória.  

Este cenário de várias dúvidas e poucas certezas efetivamente coloca o Médico do Trabalho contra o muro sempre que é instado a decidir sobre o retorno do trabalhador à sua atividade laboral. 

Fato é que a única certeza que temos no momento diz respeito aos indicadores de morbidade e mortalidade por COVID-19 que demonstram o grau de infectividade, patogenicidade e virulência do SARS-CoV-2 e estes ainda são alarmantes. É verdade que em algumas regiões, o grau de crescimento do número de mortes está mostrando tendência a reduzir, mas ainda é significativa e de uma maneira geral ainda estão em curva ascendente. Na primeira semana de maio de 2021 tínhamos cerca de 15 milhões de casos no Brasil (cerca de 3 milhões no estado de São Paulo) e 423 mil mortes no território nacional (cerca de 100 mil em nosso estado) e ainda crescendo. Em março deste ano São Paulo tinha cerca de 29 mil pacientes  internados por COVID-19, cerca de 12 mil deles em UTI.

Estes números, portanto, devem balizar os indicadores para nortear a decisão do Médico do Trabalho sobre a liberação de trabalhadores vacinados para retorno ao trabalho, considerando, obviamente, o motivo de seu afastamento no contexto da pandemia. Especificamente a queda significativa do número de casos de doença (pessoas oligossintomáticas e com sintomas leves com teste positivo),  doentes internados em enfermaria, doentes internados em UTI e óbitos por COVID devem ser considerados para a tomada de decisão.  

Desta maneira, considerando o cenário atual da pandemia, os trabalhadores de grupo de risco devem ser mantidos em trabalho remoto, mesmo que vacinados até que os indicadores referidos deem segurança para o retorno.

Por sua vez, trabalhadores que contraíram a doença, foram tratados e se recuperaram e não fazem parte de grupo de risco, podem retornar ao trabalho, uma vez considerados aspectos clínicos e epidemiológicos. Considera-se como critério razoável para o retorno um período de 14 dias de isolamento a partir da data de inicio dos sintomas com as últimas 72 horas assintomáticas sem uso de medicamentos antitérmicos e antigripais. Além disso o critério clínico de aptidão, em decorrência de algumas sequelas da doença, devem também considerar a prontidão cognitiva e comportamental necessárias para o exercício seguro da atividade laboral.  

Os trabalhadores vacinados que não são de grupo de risco e não adoeceram, obviamente, podem continuar trabalhando.

Cabe ressaltar que algumas regras devem ser mantidas para todas as possibilidades referidas: todos os trabalhadores devem ser estimulados a se vacinar de acordo com as regras do plano de vacinação de seu município; e todas as medidas de proteção dos trabalhadores no ambiente de trabalho devem ser rigorosamente mantidas, incluindo a busca ativa de casos suspeitos e um plano de esclarecimento diagnóstico e tratamento ágil e eficiente.

 

(Os artigos publicados refletem a opinião do autor)

Dr Marcelo PustiglioneMédico do Trabalho; Preceptor do Programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Professor e Supervisor Acadêmico do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho do Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

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