O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT – Seguro Acidente do Trabalho. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. Destaca-se que para a vigência 2018 ocorreram importantes mudanças no método de cálculo, conforme Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329, de 2017.
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) e os óbitos, sendo estes assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho – CATs.
Não são mais contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como qualquer acidente decorrente de trajeto, assim identificado por meio de CAT. Isso não significa que as CATs não devem ser mais emitidas para afastamentos menores a 15 dias relacionados ao trabalho ou para acidentes de trajeto.
Ressalta-se que o desconto para as empresas que possuem FAP maior que 1,0000, e que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base (Redução do malus), será de 15% sobre o que exceder a 1,0000 e não mais de 25%, como nas vigências anteriores. A partir do cálculo 2018, vigência 2019, esta redução será excluída.
Para fins de bloqueios de bonificação e redução do malus, somente são considerados os eventos morte, pensão por morte e invalidez no primeiro ano do período-base, sendo que para a morte a referência é a Data de Cadastramento da CAT, e para a pensão por morte e invalidez a referência é a Data de Despacho do Benefício. Não haverá mais desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas apenas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Em relação à classificação dos estabelecimentos (o Nordem) dentro da atividade econômica, houve alteração para a seguinte situação: quando ocorrer o fato dos estabelecimentos ocuparem posições idênticas, ao serem ordenados para formação dos róis (de frequência, gravidade ou custo) e cálculo dos percentis de ordem, o Nordem de cada estabelecimento neste empate será calculado como a posição inicial de empate dentro deste grupo, e não mais a posição média, como acontecia nas vigências anteriores.
O empregador terá conhecimento do FAP por meio de senha específica para cada empresa, cadastrada e utilizada na Receita Federal do Brasil para outros serviços relativos a contribuições previdenciárias. De posse da senha, o empregador fará a consulta ao FAP no site da Previdência. (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml)
Caso o estabelecimento tenha perdido ou não tenha a senha necessária para consulta ao FAP, deverá recuperá-la ou cadastrá-la na Secretaria da Receita Federal, através de seu representante legal. Ressalta-se que o representante legal da empresa não fará à RFB uma solicitação de senha específica para consulta ao FAP, mas sim fará uma solicitação de senha serviços relativos a contribuições previdenciárias.
O FAP de todas as empresas foi divulgado em 30/09/2017 e, para a conferência e apresentação de contestação, sugerimos que as empresas verifiquem:
• Todas as CATs que foram listadas pelo MPS (Listas B91, B92 e B94 em anexo aos relatórios FAP), emitidas ou não pela empresa;
• Se a empresa apresentou contestação no INSS para os casos de nexo técnico (Listas B91 que aparecem sem número de CAT) e, caso positivo, se tiveram alguma resposta administrativa.
Convidamos a todos os associados da APMT para participarem da Reunião Científica da ANAMT, em parceria com a APMT, a ser realizado em 30/10/2017 na sede da APM (Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 278 – 6º andar), das 19h às 20h30 com Web Transmissão, ministrada pelo Dr. Paulo Reis, Médico do Trabalho; mestre em Ciência da Informação (ICI, UFBA); pós-graduado em Perícia Médica (Fundação Unimed); consultor da Confederação Nacional da Indústria(CNI) e da FIESP e Diretor Técnico da SIS.
As inscrições poderão ser feitas entre 9 e 27 de outubro no link: https://inscricoeseventos.anamt.org.br/inscricoes/cad_inscricao.aspx. É possível participar da reunião de duas formas: presencialmente, com vagas limitadas, e online, pelo site da ANAMT. A transmissão do evento estará disponível na área restrita para os associados. O evento é gratuito para associados adimplentes da ANAMT.
Mais informações, com a Secretaria da ANAMT pelo telefone (11) 3251-0849 ou pelo e-mail secretaria@anamt.org.br.
Dr. Fernando Akio Marya – Diretor Administrativo Adjunto da ANAMT