Imunização do trabalhador: importância e desafios

Todo trabalhador, enquanto cidadão, deve estar imunizado com as vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde que contempla toda a população: das crianças aos idosos.

Entretanto, para alguns grupos de trabalhadores, de acordo com suas atividades, considerando a organização, processo e ambiente de trabalho, algumas vacinas especificas podem estar indicadas. Isto decorre da necessidade de ampliar a proteção contra doenças infectocontagiosas relacionadas ao trabalho dos trabalhadores de determinadas atividades profissionais, ou dos que se dirijam ou trabalhem em determinadas localidades nas quais estas doenças estejam ocorrendo ou são endêmicas. A necessidade desta vacinação especial deve ser identificada na análise dos riscos ocupacionais e constar do PCMSO.

Todos os grupos de trabalhadores devem ser objeto desta abordagem preventiva. Para alguns deles, porém, esta conduta é indispensável e obrigatória, como no caso de profissionais de serviços de saúde; educadores; manipuladores de alimentos e bebidas; coletores de lixo e outros resíduos (esgoto sanitário, lixo hospitalar); cuidadores de crianças, idosos e pacientes especiais; pessoal de escritório, bancários e de atendimento direto ao público; militares e policiais; trabalhadores de empresas de limpeza e conservação; veterinários e cuidadores de animais; body piercer, manicures e pedicures; tatuadores e aeronautas e trabalhadores que viajam muito.

No caso dos profissionais de serviços de saúde, a norma regulamentadora no. 32 (NR-32) define um critério para vacinação destes trabalhadores. Para os demais, cabe ao Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO fazê-lo.

Cumpre salientar que, do ponto de vista da Medicina do Trabalho, as preocupações com a prevenção das doenças imunopreveníveis dizem respeito a dois aspectos: o profissional como indivíduo com maior potencial de risco de adoecer, em razão de sua maior exposição aos agentes infecciosos, e o profissional como fonte potencial destes agentes, colocando em risco sua clientela, involuntariamente atuando como vetor transmissor de doenças, como no caso dos trabalhadores de serviços de saúde e dos manipuladores de alimentos.

Do ponto de vista legal, havendo indicação ocupacional, a imunização dos trabalhadores é de responsabilidade do empregador que deve fornecer as vacinas capazes de proteger os colaboradores de infecções a que potencialmente estão sujeitos em decorrência de suas atividades, de acordo com o estabelecido no PCMSO. O empregador também pode optar por atualizar a condição de imunização de todos os seus funcionários de acordo com o calendário do adulto, promovendo qualidade de vida, economia nos gastos com planos de saúde e prevenindo absenteísmo e aposentadorias.

Informamos que está disponibilizado em meio eletrônico o Guia de Imunização SBIm / ANAMT – Medicina do Trabalho – 2018/2019 (https://sbim.org.br/publicacoes/guias/523-guia-medicina-do-trabalho) com informações úteis para a gestão da vacinação de trabalhadores.

Escrito por: Marcelo Pustiglione

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