O Ministério Público do Trabalho (MPT) após ouvir, em audiência, representantes do Conselho Federal de Medicina, das centrais sindicais e da ANAMT expediu a Notificação Recomendatória nº 65.440, de 30 de junho de 2017, recomendando ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que revogue o Parecer nº 3/2017 que autoriza médico do trabalho a utilizar informações sigilosas do prontuário médico sem consentimento do trabalhador.
O posicionamento do MPT atendeu a reivindicação das centrais sindicais e contrariou 11 Federadas da ANAMT que assinaram documento apoiando o Parecer do CFM. O referido posicionamento do Ministério entende que o Parecer fere o direito dos trabalhadores e princípios constitucionais de cidadania.
A Notificação concede prazo de 30 dias ao CFM para a revogação do Parecer e o não cumprimento implicará em Ajuizamento de Ação Civil Pública.
Diante da relevância do assunto, a APMT já está programando uma Reunião interna da Diretoria visando debater a situação atual. As deliberações serão encaminhadas em carta específica a todos os sócios.