Mudanças no NR35

 

                                                    Mudanças na NR 35

A nova redação da NR 35 foi dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20/12/2022, e fixou duas etapas para a sua entrada em vigor:

 

A primeira etapa terá início em julho e abrangerá o corpo da norma, bem como os Anexos I (Acesso por cordas) e II (Sistemas de Ancoragem); e

A segunda etapa entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024, referente ao novo Anexo III (Escadas).

A atualização do corpo da norma e dos Anexos I e II, da NR 35, traz importantes mudanças em relação ao texto anterior. 

 

Dentre essas mudanças, destacam-se:

 

  • Harmonização do capítulo sobre a capacitação para o trabalho em altura com os requisitos estabelecidos pela NR 01, que trata das disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso busca uniformizar as diretrizes e aprimorar a qualificação dos trabalhadores envolvidos nas atividades em altura.

 

  • Exigência de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) esteja em conformidade com as normas técnicas nacionais ou, na ausência delas, com as normas internacionais aplicáveis vigentes à época de sua fabricação ou construção. Essa nova abordagem garante que o SPQ esteja em conformidade com os padrões estabelecidos na época de sua produção.

 

  • Implementação de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ), de acordo com as recomendações do fabricante ou do projetista. Isso visa identificar possíveis defeitos, danos ou desgastes nos equipamentos e garantir a manutenção adequada dos mesmos.

 

  • Exigência do uso de talabarte integrado com o absorvedor de energia sempre que um cinturão de segurança do tipo paraquedista for utilizado para retenção de queda.

 

  • Implementação de procedimentos de resposta a cenários de emergência relacionados ao trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate.

 

Essas mudanças visam melhorar a segurança e a qualificação dos trabalhadores em altura.

 

Fonte: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/geral/nova-nr-35-sobre-trabalho-em-altura-entrara-em-vigor-em-julho/ 

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