Nota Técnica 09/2018

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho, APMT tomou conhecimento da Nota Técnica nº. 09/2018 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acerca de consulta realizada sobre a menção de riscos considerados abaixo dos níveis de Tolerância (NTR) ou níveis de ação no ASO.

A Nota conclui que “Não há dispensa de anotação de situações de risco nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO pelo fato de que tais riscos tenham sido considerados ‘baixos’ pelas empresas, ou que medições ambientais realizadas nos ambientes de trabalho tenham mostrado resultados abaixo dos Limites de Tolerância ou Nível de Ação. A Auditoria Fiscal do Trabalho deve exigir das empresas a anotação adequada nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO – de todos e quaisquer fatores de risco ocupacional especificamente presentes na atividade de cada trabalhador, independente da avaliação de risco pela empresa ou existência de medições demonstrando situações dentro dos limites de tolerância ou níveis de ação legais. Tais anotações devem ser exigidas como parte da avaliação do cumprimento das Normas Regulamentadoras 07 – PCMSO – e NR-01, como acima indicado” (itálico nosso).

O posicionamento dado pelo Ministério gerou grande impacto e conflito no entendimento por grande parte dos médicos do trabalho, tendo em vista que difere das atuais recomendações dadas pela Nota técnica feita pelo próprio MTE a cerca da elaboração do PCMSO, bem como na aplicação prática dos conceitos técnicos de exposição aso fatores de risco.

Sendo assim, prontamente, a APMT entrou em contato com o relator da Nota Técnica e agendou, em caráter de urgência, reunião com a Diretoria da Área de Saúde e Segurança do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de contribuir para o encaminhamento do melhor entendimento técnico e ético para este conflito de informação.

A APMT continuará mantendo os seus associados informados quanto ao assunto em pauta.

Diretoria da APMT

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