Síndrome da Visão do Computador

A SÍNDROME DA VISÃO DO COMPUTADOR

(C.V.S. – COMPUTER VISION SYNDROME)

Eduardo Costa Sá

Médico do Trabalho (ANAMT) e Oftalmologista (CBO)

A Associação Americana de Optometria (AOA) define a síndrome visual do computador, também conhecida pela sua denominação em inglês de “Computer Vision Syndrome” (CVS), como uma síndrome, resultante de problemas oculares e visuais, relacionada ao uso do computador no trabalho ou não. Na maioria dos casos, os sintomas ocorrem porque as exigências visuais da tarefa excedem as capacidades visuais do indivíduo para executá-la de forma confortável (SEGUÍ et al., 2015). Esta denominação também tem sido empregada por outros autores, como BLEHM et al. (2005) e LOH e REDDY (2008).

Há mais de vinte anos, a introdução de computadores para uso específico de cada trabalhador revolucionou o local de trabalho (BERGQVIST et al., 1994; SÁNCHEZ-RÓMAN et al., 1996; THOMSON, 1998; LOH e REDDY, 2008; OSTROVSKY et al., 2012). Em 2000, a estimativa do uso de computador no trabalho era de aproximadamente 75% de todos os empregos no mundo (BLEHM et al., 2005). Vários estudos mostram que os sintomas oculares relacionados ao uso excessivo do computador são frequentemente citados na literatura. (BALI et al., 2014; AKINBINU e MASCHALLA, 2014; SEGUÍ et al., 2015; RANASINGHE et al., 2016).

Estudos têm demonstrado que entre os riscos de saúde mais significativos referidos pelos usuários de computador no trabalho estão os oculares e os problemas relacionados com a visão (BHANDERI et al., 2008; OSTROVSKY et al., 2012). Entre os distúrbios visuais mais frequentes inclui-se a astenopia, considerada como fadiga visual. O termo astenopia, de acordo com o Dictionary of Optometry and Visual Science (2009), é geralmente utilizado para designar quaisquer sintomas subjetivos ou desconforto relacionados ao uso dos olhos.

Atualmente, a astenopia é um dos distúrbios oculares que vem sendo mais estudado, por apresentar alta prevalência mundial e está cada vez mais frequente em determinadas profissões que exigem acurácia visual, tais como: operadores de teleatendimento e costureiras (THOMSON, 1998; ZIEFLE, 1998; ACOSTA et al., 1999; TRAVERS e STANTON, 2002; ROCHA e DEBERT-RIBEIRO, 2004; YE et al., 2007a,b; RANASINGHE et al., 2016; PORCAR et al., 2016; MADUCDOC et al., 2016), incluindo os profissionais que trabalham com computador.

Para os oftalmologistas, como em ALVES et al. (2009), astenopia inclui sintomas como: cefaléia, dor ao redor dos olhos ou acima dos olhos, cansaço e desconforto ocular. Os autores consideram ainda que a intensidade e a frequência dos sinais e sintomas variam e dependem de certos fatores, tais como: a magnitude e tipo do erro refrativo, a integridade do sistema visual binocular e a natureza da demanda da visão, inclusive no trabalho.

Segundo BLEHM et el. (2005), a CVS pode ser caracterizada pela presença de um ou mais sintomas oculares como resultado do uso de monitor de computador. Entre os principais sintomas estão: cansaço nas vistas, fadiga ocular, sensação de queimação, irritação ocular, “vermelhidão”, “visão borrada”, e “olhos secos”, entre outros.

A prevalência estimada de CVS mundial é superior a 70% (OSTROVSKY et al., 2012). Estudos realizados nos Estados Unidos destacam que entre os 70 milhões de trabalhadores que utilizam computadores por mais de 3 h por dia, cerca de 90% demonstram algum sinal (BLEHM et al., 2005). No Brasil, a prevalência de sintomas visuais associados ao uso do computador entre os operadores de teleatendimento foi de 54,6%, segundo SÁ et al. (2012).

A Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOHInternational Commission on Occupational Health) possui um comitê científico específico denominado Comitê Trabalho e Visão (ICOH/ ICWV – International Scientific Committee on Work and Vision), cuja a principal premissa é de que os distúrbios oculares relacionados ao trabalho têm origem multifatorial, podendo estar associados à atividade de trabalho, às condições ambientais e às características oftalmológicas individuais (PICCOLI, 2003).

SEGUÍ et al. (2015) ressaltam a importância da avaliação e do acompanhamento dos efeitos do uso do computador sobre a saúde dos trabalhadores, e que é necessário conhecer a sua relação com os aspectos pessoais de cada um, os fatores de riscos psicossociais, e os fatores ambientais presentes no local de trabalho, para promover a saúde e a prevenção dos sintomas oftalmológicos.

Segundo BALI et al. (2014), num artigo de revisão sobre a CVS, a síndrome tem causa multifatorial. GOWRISANKARAN e SHEEDY (2014) descrevem vários mecanismos causais, tais como: fatores do meio ambiente, posição do usuário, posição da tela do computador, além dos fatores individuais, tais como erros de refração e presbiopia não corrigidos adequadamente; ou uma combinação desses fatores. FRANCÉS et al. (2014) relatam que ocorrem mudanças contínuas de acomodação e convergência da visão, devido à necessidade de olhar para diferentes distâncias e diferentes direções. O que exige a coordenação adequada dos movimentos oculares para a fusão das imagens e, consequentemente, realizar a visão binocular.

As causas conhecidas da CVS foram classificadas por BLEHM et al. (2005) em fatores intrínsecos, extrínsecos ambientais e extrínsecos oculares. Nos fatores intrínsecos predominam as causas de origem muscular da fadiga visual, ou seja, aquelas relacionadas ao mecanismo de acomodação do olho.

A função óptica do olho é formar uma imagem nítida na retina. Um olho emétrope, quando fixa um objeto no infinito, tem a sua imagem focalizada sobre a retina. O fenômeno de acomodação corresponde à capacidade de aumentar o poder de refração do olho, a fim de realizar a completa formação da imagem na retina, com correspondência cerebral. Quando o objeto se desloca do infinito em direção ao olho, a imagem retiniana sofre um deslocamento para trás, havendo necessidade, então, de um mecanismo de ajuste, denominado acomodação.

Segundo KHALAJ et al. (2015), os erros refracionais, presentes em cada indivíduo, também conhecidos como ametropias, tais como: miopia, astigmatismo e hipermetropia, além da presbiopia, que é uma anomalia da acomodação e corresponde à dificuldade de distinguir com nitidez os objetos mais próximos, podem interferir de forma direta e incisiva nos sinais e sintomas característicos da fadiga visual, quando não se encontram corrigidas ou quando estão corrigidas de maneira indevida (hipocorrigidos ou hipercorrigidos), seja por óculos, seja por lentes de contato. Há ainda aqueles relacionados à presença de alterações óculo-motoras do grupo das forias (mais comumente conhecidos como estrabismo).

Os fatores extrínsecos ambientais incluem: iluminamento, condições do ambiente e do posto de trabalho. A iluminação no local de trabalho pode ser natural ou artificial, sendo esta última feita por lâmpadas elétricas, que podem ser fluorescentes, incandescentes, de mercúrio, de sódio, etc. (BREVIGLIERO et al., 2006). Estes autores conceituam iluminamento como a densidade de fluxo luminoso sobre uma superfície, expresso em lux (lx). Um lux corresponde a um lúmen distribuído numa superfície de 1 m2. A recomendação para os níveis de iluminamento de um local de trabalho estão entre 200 e 700 lux, segundo KHALAJ et al. (2015). Os autores relatam ainda que a intensidade da luz deve ser diferente para diferentes faixas etárias.

PICCOLI et al. (2004) observaram que a avaliação das condições de iluminação no local de trabalho tem sido focada na medição do nível de iluminamento. O valor da medição do iluminamento no campo visual de trabalho deve ser consistente com a anatomia e a fisiologia oculares requisitadas na execução da tarefa, e pode ser utilizado como parte da avaliação de risco para possíveis distúrbios visuais, além de estabelecer o nível de iluminamento mais adequado nas estações de trabalho.

As más condições do ambiente de trabalho estão relacionadas à presença de poeira excessiva e ao ar seco secundário ao uso indevido de condicionadores de ar. Esse último fator pode levar à maior sensibilização da córnea e das glândulas presentes nas pálpebras e, consequentemente, à diminuição da produção da lágrima. Ainda com relação às condições laborais, existem outros fatores negativos, tais como: a estrutura e o posicionamento inadequados da cadeira de trabalho, que podem levar a dores na coluna vertebral; a má qualidade da tela do monitor e a falta de mecanismos de proteção para elas; o horário e a duração da jornada de trabalho, principalmente quando em turnos noturnos ou diurnos, com duração superior a seis horas (BLEHM et al., 2005).

BLEHM et al. (2005) consideram como fatores extrínsecos oculares: a diminuição do índice do piscar/pestanejar; o aumento da exposição da superfície ocular; o uso de lente de contato ou medicamentos; a presença de doenças sistêmicas e ou doenças oculares externas. FREUDENTHALER et al. (2003) e SCHLOTE et al. (2004) descrevem, ainda, que temos a tendência de aumentar o tamanho da abertura do olho diante da tela do monitor, o que resulta numa maior evaporação da lágrima. A diminuição do índice de piscar e o aumento do tamanho da abertura do olho podem prejudicar a troca do filme lacrimal, o que pode ocasionar o distúrbio conhecido como “olho seco”, segundo BLEHM et al. (2005).

Entre os fatores extrínsecos oculares, inclui-se o uso de lentes de contato e uso de medicamentos. O uso de lentes diminui a oxigenação da córnea e pode levar à diminuição da lubrificação do olho. Há casos ainda de mau posicionamento dessas lentes, o que leva a um grande desconforto ocular. O uso de medicamentos por via oral pode levar à diminuição da produção da lágrima, como por exemplo: diuréticos, anti-histamínicos, psicotrópicos e anti- hipertensivos (BLEHM et al., 2005). Além disso, as doenças sistêmicas, síndromes e doenças oculares externas, que são consideradas como fatores extrínsecos oculares. BLEHM et al. (2005) citam a Artrite Reumatóide, a Síndrome de Sjogren e as blefarites posteriores.

PICCOLI (2003) atribui às modificações dos processos de trabalho e à crescente utilização do computador, o aumento progressivo das exigências de eficiência visual e do uso dos componentes do sistema nervoso, que coordenam os movimentos dos olhos e sua acomodação. A relação entre visão e fatores psicossociais do trabalho é sugerida pela ideia de que os distúrbios visuais estão relacionados à intensidade e à duração das exigências visuais, à situação de trabalho percebida pelo empregado e às características fisiopatológicas do sistema visual de cada indivíduo (PICCOLI, 2003; OSTROVSKY et al., 2012). MOCCI et al. (2001) estudaram os fatores psicológicos e a fadiga visual em 385 bancários usuários de computador: a falta de apoio social, os conflitos de grupos, a sensação negativa de autoestima, a insatisfação no trabalho e a subutilização de habilidades foram encontrados como preditores das queixas visuais.

Cabe ressaltar que a população mundial, em especial a brasileira, tem se utilizado cada vez mais dos dispositivos portáteis, como os smartphones e tablets, com uma variedade de funções, que inclui o acesso à internet para a realização de tarefas de ordem pessoal. Em 2015, LONG et al. apresentaram um trabalho no 19° Congresso da Internacional Ergonomics Association, que relatava que os usuários devem considerar a redução do tempo de visualização quando se utiliza um desses aparelhos ou procurar usar um dispositivo alternativo, que permita um tamanho maior da fonte das letras. Isto poderia reduzir sintomas relacionados à fadiga visual.

Os sintomas oculares/visuais associados ao uso de computadores são abrangentes e variados, mas, para uma boa qualidade da visão, medidas podem ser efetivas, tais como:

  1. a) iluminação adequada, com níveis apropriados para as necessidades individuais de cada trabalhador e para o tipo de tarefa executada;
  2. b) postura adequada, que envolve não só o posicionamento dos trabalhadores na cadeira, mas também: do monitor na mesa, da mesa em relação à janela existente na sala, os manuscritos a serem utilizados devem ser legíveis e colocados de forma fácil para a leitura;
  3. c) estímulo a pausas e mudanças frequentes de posição, criando inclusive condições para afastar o olhar do posto de trabalho por alguns instantes; e
  4. d) assegurar exames oftalmológicos periódicos a cada trabalhador a fim de evitar transtornos visuais não corrigidos ou corrigidos inadequadamente.

BRANDIMILLER (1996) sugere ainda reduzir o tempo diário de trabalho com o computador, incluindo a diversificação de tarefas durante o expediente.

BARTHAKUR (2013), ao comentar sobre “a gestão da CVS”, sugere ainda incluir uma variedade de estratégias, tais como: a correção dos erros refrativos e o uso de óculos no trabalho, o tratamento da “síndrome do olho seco”, a aplicação das medidas adequadas para a iluminação no posto de trabalho, o correto posicionamento do monitor e do indivíduo na cadeira, e a sugestão de aumentar a frequência do piscar, além de pausas durante a execução da tarefa.

A literatura demonstra que as causas dos distúrbios visuais relacionados ao trabalho são geralmente multifatoriais. SCHAEFER (2009) relata que, segundo o subcomitê “Work and Vision” da International Commission of Occupational Health (ICOH WV, 2003), a maneira atual de lidar com os assuntos de “trabalho e visão” ainda é monodisciplinar, trabalhando-se de forma isolada, por exemplo, os exames dos olhos feitos por oftalmologistas, a iluminação planejada pelos engenheiros e arquitetos, a poluição química estudada pelos higienistas ocupacionais. Tendo em vista a complexidade da relação trabalho e visão, estas ações são limitadas e pouco eficazes na proteção à saúde dos trabalhadores. Este estudo aponta a necessidade de ações nas situações do trabalho envolvendo modificações das condições do ambiente e organização do trabalho, análise da atividade profissional e, ao mesmo tempo, avaliação das características físicas (incluindo as oftalmológicas) e psicossociais dos trabalhadores.

Para COSTA e KARA-JOSE (2008), a promoção da saúde ocular é necessária para garantir uma boa qualidade de vida: o indivíduo deve apresentar capacidade visual que lhe permita o desenvolvimento de potencialidades e a sua participação na sociedade.

 

PRINCIPAIS REFERÊNCIAS

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ALVES, A. A.. Refração. 4a ed. Rio de Janeiro: Cultura Médica; 2009.

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BLEHM, C.; VISHNU, S.; KHATTAK, A.; MITRA, S.; YEE, R. W.B.. Computer vision syndrome: a review. Surv Ophthalmol. 2005; 50(3):253-62.

BRANDIMILLER, P. A.. Perícia judicial em acidentes e doenças do trabalho. São Paulo: Senac; 1996.

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