Telemedicina: como está sendo avaliada na Medicina do Trabalho!

Com a Resolução CFM Nº 2227/2018, que disciplina a telemedicina no Brasil surgiram inúmeros debates e preocupações para todas especialidade médicas, incluindo a Medicina do Trabalho. Para avaliar a opinião dos médicos do trabalho sobre o tema, o Diretor da Associação Paulista de Medicina do Trabalho Dr. Luis Fernando Gagliardi, elaborou uma enquete que foi aplicada em grupos de médicos do trabalho por meio do WhatsApp.

A grande maioria, 84,2% já leu a Resolução de maneira parcial ou completa. Somente 3,7% concorda plenamente com a Resolução. A discordância maior com a Resolução está entre os médicos que nunca tiverem contato com a telemedicina. No entanto, 60,9% dos entrevistados concorda parcialmente com a Resolução, que corresponde a 53,6% dos que nunca tiveram contato com telemedicina e 70,8% dos que já tiveram algum contato.

O tempo de atuação na Medicina do Trabalho não mostra diferença na concordância ou não com a telemedicina, mas o contato com a telemedicina parece aumentar com o maior tempo de atuação na medicina do trabalho.

Dentre as modalidades apresentadas na resolução, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, teletriagem e teleconsultoria, somente 7,5% acredita que nenhuma delas possa ser utilizada. Os menores índices de aplicação na percepção dos participantes da enquete são para teleconsulta e teletriagem e os maiores índices de aplicação foram para teleinterconsulta e teleconsultoria. (Figura 1) 

Figura 1. Distribuição das respostas da questão: De forma geral, em quais situações você acredita que a telemedicina poderia ser aplicada?

Quando descrevemos atuações mais específicas para a Medicina do Trabalho, os mesmos 7,5% continuam acreditando que não deveria ser aplicada. Na Figura 2 segue a distribuição das respostas em relação a aplicação da telemedicina na Medicina do Trabalho.

Figura 2. Distribuição das respostas da questão: Em quais situações você acredita que a telemedicina poderia ser aplicada na Medicina do Trabalho?

Pela Resolução, o exame médico ocupacional, nos parece não ser permitido através da telemedicina. Isto se deve ao fato da teleconsulta ter como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente, excluindo a possibilidade do exame admissional ser realizado nesta modalidade. Além dos atendimentos por longo tempo terem a recomendação de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias, impossibilitando neste sentido o exame periódico ser realizado também neste formato. De qualquer maneira consideramos que detalhamentos maiores podem trazer benefícios se forem integrados a Resolução. Além disso, deveria ser melhor discutido onde poderia ser aplicada a telemedicina nas diversas situações envolvendo a atuação do médico do trabalho.

Devido a manifestação em relação a esta Resolução, o Conselho Federal de Medicina receberá até 07/04/2019 propostas dos médicos para aprimoramento, para enviar as contribuições acesse: https://sistemas.cfm.org.br/consultatelemedicina/

Consoante com a nossa percepção de que deve ser melhor discutida a Resolução, até o momento, de acordo com o informe do Conselho Federal de Medicina em 22/02/2019, já foram enviadas aproximadamente 1.444 propostas, o que acarretou no anúncio da Revogação da Resolução Nº 2.227/2018, que será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para dia 26/02/2019 em Brasília.

Matéria por: Dra Flávia Souza e Dr. Luis Fernando Gagliardi.

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